Requisitos e particularidades do inventário extrajudicial

Você descobriu que tem direito a receber uma herança e não sabe como proceder? É nesse momento que é preciso dar entrada em um inventário para iniciar a partilha dos bens aos herdeiros.

Ressalta-se que, através da Lei 11.441/2007, é possível realizar o inventário extrajudicial, o qual é feito por escritura pública, com custos menores e de forma menos burocrática, se comparado com o procedimento judicial.


Mas quais são os requisitos para dar entrada no processo?


Primeiramente, ao lado dos advogados, os herdeiros, realizam todo o levantamento das dívidas, bens e direitos do falecido. 

Sim, é importante deixar claro que a lei exige que o procedimento seja acompanhado por advogado, podendo cada um dos herdeiros ter o seu advogado ou, se a família preferir, podem contratar, em consenso, apenas um advogado para representar todos os herdeiros.

Outro ponto que é essencial frisar é a obrigatoriedade de escolher uma pessoa para administrar os bens deixados pelo falecido enquanto não ocorre a partilha de bens. Esse representante é chamado de “inventariante”.

Depois disso, é preciso fazer o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD, o qual é calculado de acordo com o valor dos bens que serão partilhados.

Em seguida, será lavrada a escritura pública de inventário e partilha no cartório de notas.

Por fim, deverá a referida escritura ser registrada no Oficial de Registro de Imóveis, apresentada ao departamento de trânsito – DETRAN, e aos bancos onde o falecido mantinha contas e aplicações financeiras, a fim de transmitir a propriedade dos bens imóveis, automóveis e saldos aos herdeiros.


E quais os documentos mínimos para dar início ao processo de inventário extrajudicial?


Separar os documentos corretos é uma das principais e árduas partes do inventário extrajudicial. Mas, não se preocupe! Seu advogado e o tabelião do cartório irão conferir se todos os documentos recebidos cumprem os requisitos. E são eles:


Documentos do falecido

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão de óbito;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de inexistência de testamento.

Documentos do cônjuge / companheiro

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de união estável / sentença / escritura, se for o caso.

Documentos dos Herdeiros

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão de união estável / sentença / escritura;
  • Sentença declaratória de filiação, se for o caso.

Documentos dos imóveis

  • Certidão de matrícula atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis há no máximo 30 dias;
  • Certidão negativa de débitos imobiliários;
  • Certidão de valor venal / venal de referência.

Documentos dos automóveis

  • CRLV;
  • Tabela Fipe.

Documentos bancários

  • Extrato e/ou saldo das contas e aplicações financeiras da data do óbito.

Quanto tempo demora para concluir o processo?

O inventário extrajudicial é resolvido em tempo menor do que o inventário judicial, em média, a conclusão do processo é de 30 a 45, desde que todos os documentos do falecido, dos bens e herdeiros estiverem plenamente corretos . 

Agora que você já entendeu melhor como funciona o processo de inventário extrajudicial, fica mais simples dar entrada quando precisar receber uma herança.

Lembre-se que é imprescindível e obrigatório a contratação de um advogado para ambos os tipos de inventário e a nossa equipe conta com profissionais preparados para te orientar em toda jornada. 

Entre em contato conosco agora mesmo. 

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