Guarda Compartilhada

O instituto da guarda compartilhada foi inserido em nosso ordenamento jurídico através da Lei 11.698/2008, sendo alterada pela Lei 13.058/2014, a qual alterou os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil, passando a considerar a guarda compartilhada como regra nos casos de divórcio ou separação dos pais.

Todavia, esse instituto tem gerado diversos questionamentos sobre a aplicação prática aos casos concretos.

Através desse artigo, tentaremos ajudar a responder os principais questionamentos sobre o instituto da guarda compartilhada:

O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é um instituto do direito de família que tem por objetivo o compartilhamento equilibrado entre os pais separados (casados ou não e/ou companheiros) da convivência e das responsabilidades relacionados ao filho menor.

A Lei tem por objetivo equiparar ambos os pais como guardiões do menor, diferente da guarda unilateral que atribui a um dos pais a responsabilidade da guarda e ao outro apenas o direito de exercer a visitação.

Para que serve a guarda compartilhada?

A intenção do legislador é atribuir a ambos os pais a responsabilidade pela guarda do menor, fortalecendo a relação entre pais e filhos, visando sempre o bem-estar do menor.

Ainda, o exercício da guarda compartilhada atribui aos pais, o direito de participar ativamente da vida do menor, ou seja, os pais conjuntamente exercem o poder familiar, tais como: ter acesso à vida escolar do menor, escolher em conjunto o plano de saúde, etc.

Por que compartilhar a guarda de um menor?

Os pais em conjunto poderão exercer o direito do poder familiar, mantendo assim, proximidade com o menor, participando ativamente de sua vida.

Sou obrigado a compartilhar a guarda de meu filho (a)?

Com o advento da Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é utilizada como regra nos casos de separação dos pais.

Posso perder o direito a guarda compartilhada?

Sim. Havendo alteração não autorizada ou descumprimento imotivado das atribuições da guarda compartilhada, poderá ser reduzida as atribuições concedidas ao pai/mãe.

Diferença entre guarda compartilhada e guarda alternada?

A guarda compartilhada não deve ser confundida com a guarda alternada.

Guarda compartilhada: compartilhamento equilibrado entre os pais separados (casados ou não e/ou companheiros) da convivência e das responsabilidades relacionados ao filho menor, sendo que a moradia será exercida por um dos pais.

Guarda alternada: consiste na divisão da moradia da criança entre os pais, por exemplo: os primeiros 15 (quinze) dias do mês, o menor ficará com a mãe e os outros 15 (quinze) dias com o pai. Em outro exemplo, o menor ficaria com a mãe de domingo à quarta-feira e com o pai e de quinta-feira à sábado.

Como podemos verificar a guarda compartilhada atualmente é a regra nos casos de pais separados, ou seja, o instituto tem por objetivo maior proximidade entre pais e filhos, possibilitando maior convivência, atendendo assim, o interesse do menor.

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