O inventariante é a pessoa responsável pelos atos do processo e por administrar os bens durante o inventário e sua assinatura constará nos termos de compromisso do processo judicial perante ao juiz.
E como é feita a escolha do inventariante?
De acordo com o Código de Processo Civil, a ordem de preferência das pessoas que podem ser nomeadas pelo juiz como inventariantes do processo. Existe uma ordem preferencial que deve ser mantida e seguida pelo juiz responsável pelo inventário. Seria essa:
- O cônjuge ou companheiro;
- O herdeiro que se achar na posse dos bens;
- Qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens;
- Herdeiro menor representado;
- O testamenteiro;
- O cessionário;
- O legatário;
- O inventariante judicial;
- Qualquer outra pessoa idônea.
Essa ordem não é absoluta e o juiz pode nomear outra pessoa desde que seja fundamentada e decorrente de uma situação de exceção. Por isso, é notória a preocupação dos envolvidos no processo do inventário, a nomeação de pessoas que já administram os bens e tenham interesse em zelar pelo patrimônio.
Então, quais são as funções do inventariante?
Em síntese, a função de um inventariante é a de assumir as obrigações resultantes do patrimônio, organizar todos os bens e dívidas da pessoa falecida, representar o falecido em processos judiciais, prestar contas, providenciar documentos pertinentes ao inventário, pagar as dívidas do falecido, conservar os bens inventariados e se empenhar em atender as determinações do processo do inventário.
Sendo assim, o inventariante trabalha como um administrador do espólio (bens, direitos e obrigações da pessoa falecida) e precisa prestar contas de tudo que faz. É importante ressaltar que o inventariante não tem o controle absoluto dos bens e não pode fazer o que bem entender com os bens e sim, administrá-los com transparência ao longo de todo o processo.
O inventariante anula a atuação de um advogado no processo?
Não! Os atos praticados em todo o processo de inventário são delegados aos advogados. Além de ser obrigatório por lei, são esses profissionais que devem conduzir e orientar a família, seja no procedimento judicial quanto no extrajudicial.
Então, o inventariante não precisa ser alguém com experiência técnica, pois em todos os momentos que precisar atuar, o advogado estará presente para assessorar.
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