3 principais requisitos para a realização de um inventário

O inventário é um processo importante e obrigatório para o patrimônio e vida familiar. Por ser uma questão delicada envolvendo questões burocráticas em um momento de luto, é comum surgirem dúvidas de como funciona todo o processo. Então, a melhor forma de enfrentar as pendências é entender os detalhes básicos do processo. 

A primeira coisa com certeza é entrar em contato com um advogado especializado na área de Direito Civil e Sucessões, seja para realização do processo extrajudicial ou judicial, na forma de inventário ou arrolamento. Além de ser um dos requisitos obrigatórios, a presença desse profissional facilita o andamento e ajuda a definir melhor a estratégia da partilha de bens. 

É importante lembrar que caso o inventário seja amigável, todos os herdeiros têm a opção de contratar apenas um advogado para ser o representante legal do processo. Porém, se não existe um acordo entre as partes envolvidas, cada um precisa recorrer a um profissional individualmente, a fim de cada profissional atender os interesses dos seus clientes.. 

Depois disso, o segundo passo é a verificação da existência de um testamento, para que seja possível identificar os herdeiros e eventuais terceiros favorecidos. Aqui, temos duas opções:

Com testamento

O processo do inventário deverá seguir pelo modelo judicial e será identificada a validade da declaração da pessoa falecida, e é claro, se a divisão de bens disposta no testamento está de acordo com a lei.

Sem testamento

Caso não haja testamento, o processo poderá ser desenvolvido tanto no modelo judicial ou extrajudicial, dependendo do acordo entre os herdeiros. 

É por isso que se verifica se a pessoa falecida deixou algum testamento em vida, pois o documento influencia totalmente na modalidade da realização do inventário e nas particularidades de cada formato. 

A terceira e última coisa para prestar atenção é no prazo de abertura do inventário, que deve ser aberto em até dois meses (60 dias) após o falecimento da pessoa. Quando o período é ultrapassado e o processo não é requerido, os herdeiros ficam expostos a multa.  Essa taxa depende da Fazenda de cada unidade federativa e é cobrada como um percentual sobre o ITCMD

Também vale ressaltar que esse prazo é apenas para a abertura do processo e não para a sua resolução e finalização. Por conta das disputas judiciais, o prazo final pode variar de caso para caso. 

Agora que você conheceu os três principais requisitos para realização de um inventário, ficou mais fácil evitar complicações e conflitos. Lembre-se: sempre consulte seu advogado para tirar qualquer dúvida antes e durante o inventário. 

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