Quando buscamos saber mais sobre as etapas dos processos de inventário, alguns termos acabam aparecendo em destaque. Espólio e herança são duas palavras bastante utilizadas e é comum ocorrer dúvidas sobre seus significados.
O espólio é a união dos bens, deveres e obrigações deixados pela pessoa falecida ainda não partilhados entre os herdeiros, isto é, pendente da realização do inventário, e que precisam ser declarados à receita, tal como se o falecido ainda vivesse, enquanto não se concluir a partilha.
Nesse caso, o inventariante é a pessoa responsável pela declaração de espólio. Sobre as declarações, existem 3 tipos:
Declaração de espólio inicial
Ocorre no ano do falecimento do contribuinte. Ou seja, se a pessoa faleceu em 2020, a entrega de declaração de espólio deve ser feita em 2021 e dentro das datas exigidas pela Receita Federal.
Declaração de espólio imediata
Desempenhada nos anos após o falecimento do contribuinte e normalmente feita após o inventário ser finalizado. A declaração também precisa ser entregue à Receita Federal se o espólio se encaixar em pelo menos um dos requisitos de obrigatoriedade do imposto de renda.
Declaração de espólio final
Ocorre após o término do inventário e de acordo com a decisão judicial para a partilha de bens. Se o inventário for finalizado em 2021, é necessário que o inventariante realize uma declaração final em 2022, formalizando o encerramento da vida fiscal do contribuinte falecido.
Já a herança é uma parcela de bens, deveres e direitos transmitida ao herdeiro, denominada quinhão, isto é, uma porcentagem relativa ao total dos direitos e obrigações que uma pessoa deixa ao falecer partilhada ao final do processo de inventário.
Visando evitar desgastes emocionais e outras complicações é imprescindível a presença de um advogado especialista na área para orientar os herdeiros e defender os interesses de toda a família.
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