
Quando o assunto é inventário, é comum surgirem dúvidas sobre o assunto. Ainda mais quando existem dois tipos de modalidades : judicial e extrajudicial. E para evitar mais transtornos e complicações entre os familiares no momento delicado, é importante estar bem informado sobre o procedimento obrigatório a ser realizado.
Quando o inventário judicial é obrigatório?
Essa modalidade é obrigatória quando os herdeiros não entram em um acordo consensual sobre a divisão de bens. Aqui, vale exemplificar que basta apenas um herdeiro não concordar para que seja obrigatória a realização dessa modalidade.
Além disso, quando existem herdeiros incapazes ou testamento, o inventário judicial também é obrigatório.
Existe um prazo para abrir o inventário judicial?
A partir da data do óbito, o prazo é de 60 dias (2 meses). O ideal é que o inventário seja aberto o mais rápido possível pois caso o prazo ultrapasse, é aplicada uma multa quando o ITCMD for calculado durante o processo.
Quem pode dar entrada no inventário judicial?
Visto que ele é obrigatório, mesmo quando um herdeiro não entre em acordo, a abertura do inventário é realizada pelo administrador dos bens da pessoa falecida. Caso o administrador não realize, outras pessoas que possuam legitimidade para tal, podem abrir. São eles:
- O cônjuge ou companheiro supérstite;
- O herdeiro;
- O legatário;
- O testamenteiro;
- O cessionário do herdeiro ou do legatário;
- O credor do herdeiro, do legatário ou do falecido;
- O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
- A Fazenda Pública, tendo interesse;
- O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do falecido ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
Qual o tempo de duração do inventário judicial?
Apesar de não ser possível determinar o tempo exato que o processo durará, pois eventuais desentendimentos e fatores internos podem ocorrer entre os herdeiros e envolvidos, é importante adiantar que ele pode durar meses e até anos. O único fator que poderá abreviar o tempo de tramitação do inventário é o consenso dos herdeiros e a disposição em cumprir as obrigações acessórias em conjunto.
Como dar entrada no inventário judicial?
A primeira coisa a ser feita é contratar um advogado. Além de ser obrigatório, a presença de um profissional especializado para cuidar de toda a parte legal e burocrática do processo, orientar os herdeiros e representar o inventariante e demais contratantes. É esse profissional que guiará os próximos passos para que todas as partes envolvidas no inventário obtenham sucesso com menos complicações.
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