O inventário, a sucessão e o processo de divisão de bens muitas vezes se confundem e geram dúvidas por tocarem em pontos importantes como procedimento de partilha, herdeiros e patrimônio e, é claro, a dolorosa perda de um ente querido.
Sendo assim, entender alguns termos jurídicos e como funciona a divisão de bens é essencial para abreviar o procedimento e gerar consenso entre os envolvidos.
E como de fato é feita essa divisão de bens na prática?
Inicialmente, é essencial frisar que os herdeiros necessários do falecido são: os filhos (descendentes), os pais do falecido ( ascendentes) e o cônjuge sobrevivente (se houver), nessa ordem.
A divisão de bens é feita de acordo com a existência ou não de um testamento deixado pelo falecido. Na hipótese do falecido não ter deixado testamento a partilha será realizada de acordo com a legislação em vigor.. Vale aqui destacar que, havendo herdeiros necessários, 50% dos bens do falecido devem ser reservados à eles, podendo o falecido dispor de 50% dos seus bens à terceiros, conforme sua vontade..
Como é dividida a herança entre cônjuge e filhos?
A divisão dos bens do falecido entre cônjuge e filhos dependerá do regime de casamento adotado pelo casal. Partindo do regime de casamento mais comum no Brasil, isto é, da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente receberá a metade dos bens do falecido que foram adquiridos na constância do casamento.
Ou seja, antes de ser considerado herdeiro, o cônjuge do falecido é meeiro, portanto, tem direito a metade dos bens que forem do patrimônio comum do casal. Já os filhos, que são os herdeiros, dividem os outros 50% entre si.
Se existirem bens que não são comuns ao casal, o cônjuge figurará também como herdeiro e receberá parte igual a recebida pelos filhos desses bens.
E qual o próximo passo depois da divisão?
A partilha é a divisão do acervo hereditário entre os sucessores do falecido após o inventário. Sendo assim, cada herdeiro por meio da partilha recebe finalmente a sua parte da herança.
A partilha tem efeito declaratório pois a titularidade dos bens já pertence aos interessados desde o evento morte e a herança se mantém indivisível até a conclusão da partilha – a universalidade de bens do falecido pendente de partilha é denominada espólio.
Além disso, a partilha pode ser feita de 3 maneiras: amigável/consensual, judicial ou em vida, por doação.
A partilha amigável/consensual ocorre quando os herdeiros capazes realizam o procedimento de inventário e partilha por escritura pública em cartório em comum acordo.
A partilha judicial ocorre quando os herdeiros não compõem um acordo ou quando há algum herdeiro incapaz. Nesse caso, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para declarar a quem pertence o direito de herança e qual o quinhão a ser atribuído a cada parte interessada.
Já a partilha em vida é realizada por doação, por meio de escritura pública, lavrada em cartório de notas, transferindo-se, assim, a totalidade dos bens aos herdeiros do doador,, reservado, obrigatoriamente, para si o usufruto – o direito de usar e gozar, exceto dispor – relativo a determinados bens ou reservando patrimônio suficiente para a subsistência do doador.
Agora que você já sabe como funciona a divisão e partilha de bens de uma pessoa falecida, ficou mais fácil compreender o papel do meeiro e de cada herdeiro envolvido no inventário. Porém, a presença de um advogado especializado é indispensável e obrigatória, ademais irá esclarecer todas as dúvidas e contribuir muito nesse momento tão delicado para a família.
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