Quando o assunto é inventário, uma das principais dúvidas dos herdeiros é separar a documentação necessária para o processo correr com sucesso. Em todo inventário, uma pessoa é nomeada como inventariante e uma das funções de sua responsabilidade é providenciar os documentos pertinentes para dar continuidade ao processo.
A documentação para inventário judicial ou extrajudicial é igual, porém, o que pode mudar são as provas utilizadas ao longo de um processo judicial. Sendo assim, independente do tipo, existem documentos indispensáveis. São eles:
Documentos do falecido
- Certidão de óbito;
- RG e CPF;
- Se era casado, certidão de casamento ou união estável atualizada;
- Se era solteiro, certidão de nascimento atualizada;
- Se era separado judicialmente ou divorciado, certidão de casamento atualizada;
- Comprovante do último domicílio;
- Certidões negativas de débitos da União em nome do falecido.
Documentos dos herdeiros
- RG e CPF;
- Para os solteiros, certidão de nascimento atualizada;
- Para os casados, certidão de casamento ou união estável atualizada;
- Para os separados judicialmente ou divorciados, certidão de casamento atualizada.
Documentos dos bens
Imóveis:
- Comprovante de propriedade;
- Certidão da matrícula atualizada;
- Certidão de ônus reais;
- Guia de IPTU ou taxa de lixo, BCI, ou outro documento do Município concernente ao imóvel no qual conste o seu valor venal à época do óbito;
- Certidão negativa de débitos municipais em relação ao imóvel.
Automóveis:
- CRV do veículo;
- RENAVAN do veículo.
Empresa:
- Contrato social;
- Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
Conhecendo toda a documentação essencial para um inventário, você já tem uma ideia do que providenciar para agilizar o processo.
Vale lembrar que documentos excepcionais, necessários em situações específicas, também serão solicitados com a orientação de um advogado atuante na área.
Quando providenciar a documentação?
Uma das razões para o atraso de conclusão do processo é o fato que várias das certidões e matrículas exigidas na documentação, possuem prazo de validade diferentes. Por isso, não é recomendado providenciar a documentação antes de conversar com seu advogado.
Para evitar retrabalhos, a única resposta para essa pergunta é seguir a orientação do seu advogado e providenciar tudo dentro dos prazos combinados com ele.
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