Quando falamos de posse e propriedade, é comum escutar ou ler o termo “usucapião”, que é uma forma de adquirir propriedade em decorrência do tempo de posse exercida sobre um determinado bem móvel ou imóvel. Ou seja, por meio da usucapião, é possível se apropriar de um bem que formalmente não é seu e, pelo tempo de uso, tornar-se dono. Então, como dar entrada nesse processo?
Existem diferentes tipos de ações e modalidades da usucapião, cada um com seus requisitos e regras. Anteriormente, explicamos que todas as espécies de usucapião possuem 3 requisitos em comum. São elas:
- Inexistência de oposição à posse
- Animus domini
- Posse ininterrupta por um período de tempo
Antes de falarmos sobre os requisitos e obedecê-los, é preciso conhecer os diferentes tipos de modalidades da usucapião. Existem dois tipos: bem móvel (eletrodomésticos, carros, móveis, entre outros) e bem imóvel (apartamentos, casas, terrenos, entre outros) e cada uma possui suas derivações e especificações.
Por exemplo, a usucapião de bem móvel possui duas possibilidades: ordinária e extraordinária.
Já a usucapião de bem imóvel possui as duas mesmas possibilidades e ainda uma especial, podendo ser urbana, rural, coletiva, indígena e familiar.
Qual a diferença da usucapião ordinária e extraordinária?
Usucapião ordinária
Acontece quando o ocupante adquire a propriedade do imóvel se o possuir durante dez anos ininterruptos, sem nenhuma oposição. Além disso, são necessários dois requisitos adicionais: existência de um documento que comprove a aquisição (recibo ou contrato) e boa fé.
Usucapião extraordinária
Ocorre quando o ocupante adquire o imóvel por parte daquele que o apossou de forma pacífica, por 15 anos, sem interrupção e oposição independente de justo título e boa fé.
Ainda é possível conseguir redução de prazo para 10 anos, se for estabelecido no imóvel a moradia habitual do ocupante ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Quais os próximos passos?
Bom, uma vez que o ocupante se enquadre nos requisitos da usucapião que pretende, é necessário que seja realizada por meio de um processo judicial ou em cartório com auxílio e orientação de um advogado especializado, para depois ser registrado na matrícula do imóvel, transferindo-lhe a plena propriedade do bem..
No Brasil, os bens imóveis são fontes de inúmeros conflitos tanto pela sua importância social quanto pela existência de muitos imóveis em situação irregular.
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