Quando falamos sobre o processo de inventário envolvendo herdeiros e bens a serem partilhados, é comum surgirem dúvidas do passo a passo e de termos jurídicos como é o caso de inventário e arrolamento. Apesar dos significados dos dois termos serem semelhantes e a finalidade de transferir os bens também é a mesma, existem algumas diferenças. Vamos conhecer?
A ação de arrolamento é basicamente o procedimento para transmitir os bens da pessoa falecida para os herdeiros de forma mais simplificada, uma vez que não discutem questões referentes a recolhimento de tributos (custas judiciais e ITCMD).
E quando houver herdeiro único? Nesse caso, não haverá arrolamento e sim a aplicação de pedido de adjudicação.
Para iniciar a ação de arrolamento, é necessário o espólio ter um valor limite?
Quando a totalidade dos bens for inferior a 1000 salários mínimos, o inventário será feito no modelo de arrolamento.
Dessa forma, o inventariante nomeado, apresenta as declarações e atribuições de valor aos bens do espólio junto com o plano de partilha.
Além disso, para se realizar o arrolamento temos três exigências legais: que são:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
- Que haja concordância de todos os envolvidos, herdeiros, meeiros ou legatários, no tocante a partilha dos bens;
- Não pode haver testamento.
Quando que a modalidade de arrolamento é considerada?
Além da questão do valor limite dos bens do espólio, o arrolamento pode ser considerado em outras duas situações: quando o falecido não deixa testamento ou quando houver acordo de todos os herdeiros maiores capazes sobre a partilha.
Caso nenhuma dessas condições seja acordada, a transmissão dos bens deve ser feita pelo procedimento tradicional de inventário.
Além disso, seja qual for a modalidade resolvida, é necessária a presença de um advogado especializado. Segundo o Código de Processo Civil, foi determinado que o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão no ato notarial.
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