O direito de família é o ramo do direito que estabelece as normas relacionadas às relações familiares e as obrigações e direitos decorrentes dessas relações. Isto inclui as questões ligadas ao casamento e filiação. Já o direito de sucessões trata das normas referentes a transferência de patrimônio, pós morte, em virtude de lei ou testamento.
Dessa forma, atuamos nas convenções antenupciais e regime de bens; separação judicial consensual e litigiosa; divórcio; questões relacionadas a partilha de bens; guarda de menor e regulação de visitas; execuções de pensão alimentícia para menor, cônjuge e familiar; ações revisionais de pensão alimentícia; ações de investigação de paternidade e produção antecipada de provas para assegurá-la; impugnação de paternidade; pedido de separação de corpos; e ação de reconhecimento de união estável.
No campo das sucessões, trabalhamos principalmente, na elaboração de inventário consensual ou contencioso; habilitações judiciais em ações de inventário; testamentos. Além disso, atuamos na conservação do patrimônio familiar trabalhando de forma preventiva no planejamento sucessório.
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