É possível revogar uma doação?

Antecipar a herança em vida é uma forma que algumas famílias entendem de evitar transtornos e conflitos. Por isso, é importante entender o que significa a doação de bens. Basicamente, é um contrato em que uma pessoa transfere seus bens para outra sem nenhum pagamento em troca. Então, quem realiza a doação é o doador e quem recebe é considerado o donatário. 

A ideia da doação ocorre de forma gratuita, ou seja, por livre e espontânea vontade e sem interesse em contraprestação. Um exemplo comum é a doação de imóveis para instituições de caridade, que se compromete a utilizar o bem doado para o estabelecimento da sede da entidade na qual serão realizados os trabalhos voluntários. Nesse caso, a imposição configura a chamada “doação onerosa”, que determina que a aquisição da propriedade está condicionada ao cumprimento das imposições impostas pelo doador. 

Em regra, o ato de doação é irrevogável, porém, o Código Civil prevê duas hipóteses excepcionais de revogação de doação: por inexecução do encargo ou por ingratidão do donatário.

A inexecução do encargo ocorre caso o doador tenha exigido do donatário o cumprimento de alguma obrigação para que ele consiga receber o objeto da doação. Nesse caso, o encargo deve ser cumprido sob pena de revogação da doação. 

Já a segunda hipótese, existem algumas regras que limitam tais transferências e a vida em sociedade também pode levar a acontecimentos considerados como formas de ingratidão. Nesse caso, o doador pode requerer a revogação da doação? Sim. 

Então, se tratando de doação revogada, quais são as outras possibilidades?

De acordo com o Artigo 557 do Código Civil, existem hipóteses que autorizam a revogação da doação por ingratidão do donatário. São elas: atentado contra a vida, homicídio doloso, ofensa física, injúria grave, calúnia, recusa em prestar alimentos, sendo somente revogáveis as doações puras e simples. 

Somente essas hipóteses autorizam a revogação? Não. A jurisprudência, nos últimos tempos, defende a ideia que as situações expostas no Artigo 557 são apenas exemplos e casos diferentes podem ser analisados.

Em todos os casos, é obrigatória a participação de um advogado para orientar em todo o processo. 

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