Como funciona um inventário negativo?

Já é compreendido que após o óbito de um familiar, é necessário e obrigatório a realização de um inventário. Porém, em alguns casos, o falecido não deixou bens e direitos para serem transmitidos aos herdeiros. Então, como proceder? 

Mesmo que não existam bens para partilhar, é interessante judicialmente  formalizar  a comprovação da inexistência do espólio por parte da pessoa falecida. O mecanismo do inventário negativo é importante também em situações em que o falecido deixa dívidas que ultrapassam o valor dos bens que possuía, por exemplo.  Ou seja, para evitar transtornos com os credores, a melhor alternativa é ter em mãos uma comprovação da inexistência de bens.

Como funciona o procedimento na prática?

Assim como o inventário convencional, é necessário que seja aberto dentro de um prazo de 60 dias contados do dia do óbito. Por mais que o inventário negativo seja um mecanismo facultativo, é imprescindível a sua emissão. 

Os interessados precisam portar os seguintes documentos para dar entrada no inventário negativo:

  • Certidão de Óbito
  • Nome do interessado
  • Dia, hora e local do falecimento
  • Nomes, idades, estados civis e local de residência de seus sucessores
  • Comunicação da inexistência de bens

E é com esses dados em mãos que o juiz irá lavrar o termo levando ao Ministério Público. Caso não ocorra nenhuma manifestação contrária, o juiz assina uma sentença declarando o inventário negativo por inexistência de bens. 

É possível realizar inventário negativo extrajudicial? 

Apesar da  maioria das pessoas optarem pelo processo de inventário via judicial, existe a modalidade extrajudicial através de escritura pública e é claro, com a orientação de um advogado especialista. 

Mesmo que o inventário negativo seja facultativo, é inevitável a sua importância. Além de ser um procedimento simples, prático e econômico (tanto na modalidade judicial ou extrajudicial), o documento se torna uma prova comprobatória e evita possíveis transtornos familiares. 

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