Já é compreendido que após o óbito de um familiar, é necessário e obrigatório a realização de um inventário. Porém, em alguns casos, o falecido não deixou bens e direitos para serem transmitidos aos herdeiros. Então, como proceder?
Mesmo que não existam bens para partilhar, é interessante judicialmente formalizar a comprovação da inexistência do espólio por parte da pessoa falecida. O mecanismo do inventário negativo é importante também em situações em que o falecido deixa dívidas que ultrapassam o valor dos bens que possuía, por exemplo. Ou seja, para evitar transtornos com os credores, a melhor alternativa é ter em mãos uma comprovação da inexistência de bens.
Como funciona o procedimento na prática?
Assim como o inventário convencional, é necessário que seja aberto dentro de um prazo de 60 dias contados do dia do óbito. Por mais que o inventário negativo seja um mecanismo facultativo, é imprescindível a sua emissão.
Os interessados precisam portar os seguintes documentos para dar entrada no inventário negativo:
- Certidão de Óbito
- Nome do interessado
- Dia, hora e local do falecimento
- Nomes, idades, estados civis e local de residência de seus sucessores
- Comunicação da inexistência de bens
E é com esses dados em mãos que o juiz irá lavrar o termo levando ao Ministério Público. Caso não ocorra nenhuma manifestação contrária, o juiz assina uma sentença declarando o inventário negativo por inexistência de bens.
É possível realizar inventário negativo extrajudicial?
Apesar da maioria das pessoas optarem pelo processo de inventário via judicial, existe a modalidade extrajudicial através de escritura pública e é claro, com a orientação de um advogado especialista.
Mesmo que o inventário negativo seja facultativo, é inevitável a sua importância. Além de ser um procedimento simples, prático e econômico (tanto na modalidade judicial ou extrajudicial), o documento se torna uma prova comprobatória e evita possíveis transtornos familiares.
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