A usucapião é um meio, previsto na legislação brasileira, de conseguir a função social de uma propriedade. Sendo assim, existem diferentes tipos de usucapião para atender diversas situações e bens. Para aquisição originária da propriedade desejada, é necessário preencher certos requisitos previamente estabelecidos de acordo com o modelo de ação de usucapião.
Como explicado anteriormente, existem duas modalidades apresentadas – ordinária e extraordinária – e as ações fazem parte das possibilidades de usucapião especial urbano. Em geral, escolhe-se a modalidade que preenche os requisitos com menos exigências de comprovação, por uma questão de segurança do procedimento.
A usucapião especial urbana, também chamada de usucapião constitucional urbana, é um dos tipos de ação e está prevista na Constituição Federal em seu artigo 183 que dispõe o seguinte: “Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até 250.00m² , por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
Ou seja, o texto do dispositivo constitucional corresponde integralmente ao artigo do Código Civil supramencionado, logo essa modalidade surgiu em prol da regularização de propriedades para moradia ou visando beneficiar o possuidor que não é proprietário de nenhum outro imóvel.
Então, para requerer a ação de usucapião especial urbana, o interessado precisa preencher os seguintes requisitos:
- Verificar a área urbana: para fazer jus à aquisição da propriedade, a área usucapienda deve estar dentro do perímetro urbano e não pode ser superior a duzentos e cinquenta metros quadrados;
- Tempo da posse: o possuidor deverá estar na posse do imóvel por um período mínimo de cinco anos ininterruptamente, ou seja, sua posse não pode ter sofrido solução de descontinuidade durante o período em aquisitivo;
- Qualidade da posse: a posse tem que ser mansa, pacífica, sem oposição e com animus domini, independentemente de justo título ou boa fé;
- Destinação do imóvel: a área usucapienda deve ser utilizada exclusivamente para moradia do postulante ou de sua família, sob pena de desvirtuamento do instituto;
- Inexistência de outro imóvel: os postulantes não poderão ser proprietários de qualquer outro imóvel urbano ou rural.
- Não será conferida a propriedade por usucapião especial urbana mais de uma vez.
O próximo passo é iniciar um processo judicial com a orientação de um advogado especializado.
Acha que preenche os requisitos da usucapião especial urbana? Entre em contato hoje com os profissionais especializados da nossa equipe e solicite um orçamento:
E-mail: contato@martinetti.adv.brTelefone: (11) 3105-3677