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Requisitos e particularidades do inventário extrajudicial

Você descobriu que tem direito a receber uma herança e não sabe como proceder? É nesse momento que é preciso dar entrada em um inventário para iniciar a partilha dos bens aos herdeiros.

Ressalta-se que, através da Lei 11.441/2007, é possível realizar o inventário extrajudicial, o qual é feito por escritura pública, com custos menores e de forma menos burocrática, se comparado com o procedimento judicial.


Mas quais são os requisitos para dar entrada no processo?


Primeiramente, ao lado dos advogados, os herdeiros, realizam todo o levantamento das dívidas, bens e direitos do falecido. 

Sim, é importante deixar claro que a lei exige que o procedimento seja acompanhado por advogado, podendo cada um dos herdeiros ter o seu advogado ou, se a família preferir, podem contratar, em consenso, apenas um advogado para representar todos os herdeiros.

Outro ponto que é essencial frisar é a obrigatoriedade de escolher uma pessoa para administrar os bens deixados pelo falecido enquanto não ocorre a partilha de bens. Esse representante é chamado de “inventariante”.

Depois disso, é preciso fazer o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD, o qual é calculado de acordo com o valor dos bens que serão partilhados.

Em seguida, será lavrada a escritura pública de inventário e partilha no cartório de notas.

Por fim, deverá a referida escritura ser registrada no Oficial de Registro de Imóveis, apresentada ao departamento de trânsito – DETRAN, e aos bancos onde o falecido mantinha contas e aplicações financeiras, a fim de transmitir a propriedade dos bens imóveis, automóveis e saldos aos herdeiros.


E quais os documentos mínimos para dar início ao processo de inventário extrajudicial?


Separar os documentos corretos é uma das principais e árduas partes do inventário extrajudicial. Mas, não se preocupe! Seu advogado e o tabelião do cartório irão conferir se todos os documentos recebidos cumprem os requisitos. E são eles:


Documentos do falecido

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão de óbito;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de inexistência de testamento.

Documentos do cônjuge / companheiro

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de união estável / sentença / escritura, se for o caso.

Documentos dos Herdeiros

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão de união estável / sentença / escritura;
  • Sentença declaratória de filiação, se for o caso.

Documentos dos imóveis

  • Certidão de matrícula atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis há no máximo 30 dias;
  • Certidão negativa de débitos imobiliários;
  • Certidão de valor venal / venal de referência.

Documentos dos automóveis

  • CRLV;
  • Tabela Fipe.

Documentos bancários

  • Extrato e/ou saldo das contas e aplicações financeiras da data do óbito.

Quanto tempo demora para concluir o processo?

O inventário extrajudicial é resolvido em tempo menor do que o inventário judicial, em média, a conclusão do processo é de 30 a 45, desde que todos os documentos do falecido, dos bens e herdeiros estiverem plenamente corretos . 

Agora que você já entendeu melhor como funciona o processo de inventário extrajudicial, fica mais simples dar entrada quando precisar receber uma herança.

Lembre-se que é imprescindível e obrigatório a contratação de um advogado para ambos os tipos de inventário e a nossa equipe conta com profissionais preparados para te orientar em toda jornada. 

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As principais dúvidas sobre inventário

A perda de um ente querido e os problemas com heranças são os principais desafios que a família precisa enfrentar quando não é feito um planejamento sucessório prévio. Mas, antes de tudo, que tal entender o que é inventário e por que é preciso ser feito?  

O inventário é um procedimento com objetivo de obter a descrição de todos os bens, dívidas, direitos e deveres deixados por uma pessoa que faleceu. É o meio legal dos herdeiros determinar quem tem direito aos bens. 

Ele é obrigatoriamente realizado por força de lei e é a única maneira para transferir os bens do falecido para os herdeiros. Para dar seguimento ao processo é obrigatório o acompanhamento de um advogado.  

Como e quando o processo deve ser aberto?

Se o falecido deixou herdeiros é necessário realizar o inventário. O prazo de abertura do processo é de 60 dias após a data do óbito, segundo o Novo Código de Processo Civil.

E se não for feito dentro desse período? Nesse caso, ainda é possível dar entrada, porém haverá incidência de multas e juros a serem pagos calculados sobre o imposto (ITCMD).

Quais os tipos de inventário?

Existem dois tipos de inventário, que são: o judicial e o extrajudicial. Qual a diferença?

O judicial é o mais comum e é feito por meio do poder judiciário. E segundo o Código de Processo Civil, é obrigatório quando há testamento ou herdeiros menores de idade.  

O extrajudicial é uma forma mais rápida realizado em cartório de notas. Porém, só pode ser realizado caso não exista testamento e os herdeiros sejam maiores de idade e concordem com a partilha de bens.

Quem tem direito a herança?

Os herdeiros necessários possuem direito ao recebimento dos bens da herança. São eles nesta ordem: descendentes, ascendentes e cônjuge. 

E quando não há filhos, nem pais ou cônjuges sobreviventes? Nesse caso, os irmãos, tios e sobrinhos podem herdar. Tudo isso conforme o artigo 1.845 do Código Civil.  

Onde é realizado um inventário?

O procedimento extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas independentemente do local do falecimento do autor da herança. Já o inventário judicial deve ser realizado no local da última residência do falecido ou na localidade dos bens deixados.

Quais os custos de um inventário?

O primeiro custo envolvendo inventário será no percentual de imposto que é pago sobre o total de bens e varia de estado para estado.  

Depois, existem os custos com taxas e encargos de cartório e tudo é definido de acordo com o valor dos bens deixados.

Por fim, o valor cobrado pelos serviços jurídicos depende das características do tipo de inventário, isto é, judicial ou extrajudicial.

Concluindo, o valor total das despesas é relacionado ao monte partilhado e de acordo com o tempo gasto com cada processo realizado. 

Agora que você já sabe o que é e quando realizar um inventário, ficou mais fácil entender as principais etapas do processo. 

O processo de inventário costuma demandar bastante esforço e conhecimento. Por isso, conte sempre com a ajuda de profissionais especializados para realizar o processo de inventário. 

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