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Qual o papel do advogado na ação de usucapião?

Quando uma pessoa, física ou jurídica, quiser requerer a uma ação de usucapião, é obrigatório validar que a parte interessada cumpra com todos os requisitos do processo, como o seu tempo de permanência no local requerido e um advogado especialista atuante na ação.

Mas, por que é obrigatório contratar um advogado?

Primeiro, é importante entender que o advogado especialista em usucapião atua intensamente no direito Civil e apresenta especializações como por exemplo, em direito imobiliário, contratual, sucessório, dentre outros ramos similares. 

O profissional atuará no processo fazendo uma análise criteriosa de toda a documentação existente sobre o requerente e sobre o imóvel que se pretende ter o título de propriedade. Além disso, o advogado é capaz de avaliar todos os fatos e características da posse, do imóvel e dos proprietários eventuais e antigos. 

De acordo com o Código de Processo Civil, a representação da ação por um advogado nos processos de usucapião é obrigatória em todas as modalidades e instâncias. Mesmo por via extrajudicial, que são realizados em cartório de registro de imóveis, precisam ser instruídos a pedido do requerente por meio de um advogado especializado.  

Por conta de todas as peculiaridades, o advogado que conduzirá a ação de usucapião precisa conhecer muito bem do procedimento de via judicial e extrajudicial para evitar eventuais prejuízos e orientar qual modalidade é mais apropriada para a estratégia de busca do direito pretendido pelo requerido.

Qual o momento ideal para contratar um advogado especializado?

Assim que as condições de usucapião se implementarem, o contato com o advogado é indicado. Por ser um direito que se adquire, basta que a implementação seja declarada por um juiz. É importante ressaltar que caso o interessado não realize a ação depois da implementação das condições, não perderá o direito. Porém, é altamente recomendado que a ação seja iniciada o quanto antes para evitar possíveis transtornos futuros. 

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O que é usucapião especial urbana?

A usucapião é um meio, previsto na legislação brasileira, de conseguir a função social de uma propriedade. Sendo assim, existem diferentes tipos de usucapião para atender diversas situações e bens. Para aquisição originária da propriedade desejada, é necessário preencher certos requisitos previamente estabelecidos de acordo com o modelo de ação de usucapião. 

Como explicado anteriormente, existem duas modalidades apresentadas – ordinária e extraordinária – e as ações fazem parte das possibilidades de usucapião especial urbano. Em geral, escolhe-se a modalidade que preenche os requisitos com menos exigências de comprovação, por uma questão de segurança do procedimento.

A usucapião especial urbana, também chamada de usucapião constitucional urbana, é um dos tipos de ação e está prevista na Constituição Federal em seu artigo 183 que dispõe o seguinte: “Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até 250.00m² , por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”. 

Ou seja, o texto do dispositivo constitucional corresponde integralmente ao artigo do Código Civil supramencionado, logo essa modalidade surgiu em prol da regularização de propriedades para moradia ou visando beneficiar o possuidor que não é proprietário de nenhum outro imóvel. 

Então, para requerer a ação de usucapião especial urbana, o interessado precisa preencher os seguintes requisitos:

  • Verificar a área urbana: para fazer jus à aquisição da propriedade, a área usucapienda deve estar dentro do perímetro urbano e não pode ser superior a duzentos e cinquenta metros quadrados;
  • Tempo da posse: o possuidor deverá estar na posse do imóvel por um período mínimo de cinco anos ininterruptamente, ou seja, sua posse não pode ter sofrido solução de descontinuidade durante o período em aquisitivo;
  • Qualidade da posse: a posse tem que ser mansa, pacífica, sem oposição e com animus domini, independentemente de justo título ou boa fé;
  • Destinação do imóvel: a área usucapienda deve ser utilizada exclusivamente para moradia do postulante ou de sua família, sob pena de desvirtuamento do instituto;
  • Inexistência de outro imóvel: os postulantes não poderão ser proprietários de qualquer outro imóvel urbano ou rural.
  • Não será conferida a propriedade por usucapião especial urbana mais de uma vez.

O próximo passo é iniciar um processo judicial com a orientação de um advogado especializado. 

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Como funciona a usucapião rural?

Quando falamos de usucapião, logo pensamos em formas de conseguir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel de forma legal. Sendo assim, existem diferentes tipos de usucapião e cada um funciona com suas especificações e um desses tipos é o de usucapião rural ou por labore. 

Essa modalidade de usucapião está prevista no art. 191 da Constituição Federal bem como no art. 1.239 do Código Civil, cujos termos expõem que para usucapir o bem imóvel rural é necessário que este possua no máximo 50 (cinquenta) hectares e que também esteja caracterizado como moradia e possuindo efetiva produtividade.

A usucapião especial rural tem o objetivo de beneficiar o produtor agrário, ou seja, a pessoa responsável por extrair a subsistência para a vida em sociedade. Além disso, essa modalidade se diferencia das outras justamente por sua finalidade estar ligada ao cultivo da terra, exercendo uma importante e essencial função social, econômica e ambiental. 

Vale ressaltar que o termo “área rural”, expressamente disposto na redação do artigo constitucional, refere-se àquela que se encontra alocada no campo, fora dos limites urbanos.

Para dar entrada nesse procedimento, é preciso que o morador rural exerça posse prolongada de um determinado imóvel, além de outros requisitos obrigatórios como: 

  • O imóvel precisa ser rural e não possuir uma área superior a 50 hectares;
  • Deve haver a posse ininterrupta por 5 anos;
  • A chegada do proprietário ao imóvel deve ser mansa e pacífica;
  • O requerente não pode ter posse de qualquer outro imóvel, seja ele rural ou urbano;
  • Deve-se utilizar a propriedade em questão com finalidade produtiva para sustento próprio ou familiar, assim como realizar moradia na mesma;
  • A área não pode ser pública.

Porém, não basta que o usucapiente tenha a posse associada ao tempo. É necessário que faça da terra ocupada a sua moradia e também torne produtiva pelo seu trabalho ou cultivo direto, garantindo a subsistência da família. A ação também não admite que o usucapiente seja proprietário de outro imóvel, seja ele rural ou urbano. 

Por fim, é importante lembrar que cada situação deve ser analisada de acordo com suas peculiaridades, por isso, procure um advogado para conseguir entender os seus direitos e obrigações.

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O que é usucapião familiar?

No Brasil, a usucapião é uma das formas autônomas de aquisição da propriedade móvel e imóvel mediante a posse qualificada do bem pelo prazo legal. Existem vários tipos de usucapião com diferentes modelos e exemplos. A ação de bens móveis consiste no foco de eletrodomésticos, carros, móveis, entre outros. Já a usucapião de bem imóvel destaca apartamentos, casas, terrenos e etc. 

Dentro da modalidade de usucapião imóvel, existe a categoria “especial” que é dirigida para aqueles que tomam posse de bens imóveis e não são proprietários de outros imóveis. Por isso, tem como objetivo proporcionar moradia e subsistência para aquele que usucapia o bem. É aí que entra o termo “usucapião familiar”. 

A usucapião especial familiar tem como objetivo salvaguardar o direito à moradia daquele cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel urbano, de até 250 m², e é claro, ainda proteger a família que foi abandonada. Para dar continuidade no processo, é necessário comprovante de abandono do imóvel e também dos familiares por uma das partes.

É importante ressaltar que a Emenda Constitucional nº 66/2010, parágrafo 6º, do artigo 226 da Constituição Federal, trouxe em sua nova redação, a determinação de que o casamento passe a ser dissolvido pelo divórcio, abolindo a discussão acerca da culpa pelo rompimento do casal. 

Mas, o que isso significa?  Assim, essa resolução não será vista como uma penalidade ao parceiro que abandonou a família, e sim como uma proteção e ressarcimento ao que ficou e precisa ter pagamentos de tributos e demais despesas acertados. 

Ou seja, uma simples separação do casal não configura usucapião familiar. Se uma das partes apenas deixou o imóvel e continua assistindo a família em suas necessidades, não chega a ser caracterizado como abandono familiar. 

Além disso, ainda existem algumas divergências do que se configura o tal “abandono familiar”. Alguns tribunais defendem que o cônjuge precisa realmente ter “sumido do mapa”, ou seja, cortado relações e contato com a família. Outros alegam que para valer o direito ao usucapião familiar, é preciso apenas que o parceiro tenha desprovido sua família de apoio e subsistência. 

Quais são os requisitos subjetivos (pessoais) e objetivos (reais) para usucapião familiar?

É importante entender que para requerer, apenas o ex-cônjuge ou ex-companheiro, e não os demais membros da família desfeita, detém legitimidade para pleitear a aquisição originária do imóvel residencial, por meio dessa modalidade de usucapião. Sendo assim, as principais exigências são: 

  • O imóvel deve precisa ser localizado na zona urbana do município e ter uma área de no máximo, 250 m²;
  • O imóvel deve ser do casal e não apenas de um deles;
  • O cônjuge que permaneceu no imóvel deve manter a posse por no mínimo dois anos, antes de iniciar o processo;
  • O parceiro que ficou no imóvel não deve possuir nenhum outro imóvel, seja urbano ou rural;
  • O imóvel deve ser utilizado apenas com a finalidade de moradia;
  • É exigido por lei, que seja caracterizado o abandono completo do lar e da família, ou seja, que todo o ônus da manutenção do bem – IPTU, prestações do bem em caso de empréstimo bancário, água, luz, etc. – tenha recaído sobre a cônjuge que permaneceu no lar.

Então, podemos afirmar que a usucapião familiar é um instrumento que promove a dignidade das pessoas, assegurando-lhes o mínimo existencial dando direito à moradia daquele que foi compelido a assumir. 

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É possível usucapião de bem de herança?

Uma das formas de aquisição originária da propriedade imóvel no Brasil é por meio da usucapião. Então, na prática, a ação é uma forma de aquisição de direitos reais e sua característica particular é que a pessoa torna-se proprietária por ter passado determinado tempo na posse pacífica daquele bem. 

Também por uma questão de paz social, a usucapião sobreveio no ordenamento jurídico para regularizar e conceder juridicidade a uma situação amadurecida conforme o tempo, mesmo que o possuidor seja um herdeiro ou de boa-fé que ainda não regularizou o seu título de proprietário. Porém, vale lembrar que o proprietário original não perde a propriedade pela ausência de uso, e sim porque alguém está utilizando o bem em seu lugar.

Sendo assim, é possível que um dos herdeiros do proprietário original consiga usucapir imóvel da herança. Entretanto, o processo exige alguns requisitos. Vamos conhecer melhor? 

Como funciona a ação em relação a bem de herança?

O primeiro requisito é que a partilha precisa ser finalizada antes do herdeiro requerir de usucapião. 

Caso o imóvel tenha ficado como herança para um número qualquer de herdeiros e apenas um deles vive no local enquanto os demais “abandonam” o bem sem pagar suas taxas, contas e impostos, é possível entrar com o pedido de usucapião. 

Porém, mesmo que exista esse direito, não significa que se o herdeiro em questão permanecer no imóvel por um determinado período, ele conseguirá, automaticamente, a usucapião. 

Então, nesse caso, o herdeiro precisa exercer a posse mansa e pacífica do bem, como se fosse o proprietário exclusivo (animus dominis), pelo prazo definido em lei, deve ser considerado legítimo proprietário do imóvel. 

Além da posse mansa, outro requisito importante para dar entrada da usucapião é o lapso temporal. Isso significa que cada uma das espécies fixará um prazo mínimo que o possuidor, com o objetivo de conseguir a usucapião, exerça a posse do bem a ser usucapido sem que haja intervalos ou interrupções dos demais herdeiros. 

Resumindo, para que a usucapião seja feita, é necessário o preenchimento dos 3 requisitos abaixo: 

  1. A posse mansa e pacífica do bem;
  2. A posse ininterrupta por mais de 15 anos;
  3. A dispensa do justo título e da boa-fé. 

Sendo assim, é possível que o herdeiro exerça a posse sobre o imóvel com o reconhecimento da usucapião extraordinária. É importante lembrar que para dar entrada nesse processo, é obrigatória a contratação de um advogado especializado.

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Como funciona o reconhecimento da ação de usucapião?

Usucapião é uma forma de adquirir o direito de propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel. Existem diferentes tipos de modalidades e ações e anteriormente, explicamos como a usucapião funciona. Porém, existem especificações e regras gerais para que a ação seja reconhecida e viável. Vamos conferir como funciona essa parte do processo?

Primeiro de tudo, para dar entrada no pedido de usucapião, o possuidor interessado deverá contratar um advogado para analisar e orientar o caso, providenciar a documentação necessária e assim, ingressar com o procedimento judicial ou extrajudicial. 

A característica peculiar da usucapião é que o possuidor se torna proprietário por ter passado certo tempo na posse mansa e pacífica daquele bem. Existem outros requisitos obrigatórios e além deles, durante o processo, várias outras partes que precisam ser citadas, como por exemplo: os antecessores na posse, os proprietários registrados, os confrontantes, o Município, entre outros. Porém, mesmo que a posse preencha todos os requisitos necessários, é possível que o titular do domínio (proprietário) ou seus herdeiros, contestem.

Mas o que pode acontecer após a citação?

Uma vez que o proprietário do domínio é citado, ele pode exercer resistência à declaração em favor daquele que se diz possuidor. Para isso, é possível que o titular utilize argumentos capazes de obstar a sentença de procedência final, buscando resguardar sua propriedade que está prestes a ser expropriada pela pessoa que se diz proprietária pela ação de usucapião.

Lembrando que é possível exercer o direito à usucapião de forma extrajudicial ou judicial, através do ajuizamento de uma ação no foro da comarca onde está localizado o bem. Nesse caso, é necessário demonstrar todas as documentações necessárias e se preparar para um processo mais complexo e longo, pois desde março de 2016, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, tornou-se possível o pedido de usucapião de bem imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que a propriedade estiver localizada. 

Ou seja, nesse caso, além do acompanhamento de um advogado especializado, o possuidor deverá apresentar um pedido fundamentado e acompanhado dos seguintes documentos: 

  • Ata Notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse e seus antecessores;
  • Planta e memorial descritivo do imóvel assinada por profissional habilitado;
  • Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
  • Documentação que demonstra a efetiva aquisição da posse do bem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, assim como pagamento de impostos e das taxas que incidirem sobre o bem.

O que acontece depois da apresentação dos documentos?

Após a apresentação, o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis providencia a intimação daquele cujo nome o bem esteja registrado e aguarda a manifestação dentro do prazo de 15 dias.  Caso não ocorra a contestação ou eles se manifestem de acordo com o pedido de usucapião, o registro é feito.

Hoje em dia é muito comum a existência de bens que não são registrados individualmente e isso pode gerar transtornos na hora de realizar a matrícula ou transcrição. 

Por isso, é essencial verificar qual modelo de usucapião se encaixa melhor no caso analisado, justamente por levar em consideração a documentação existente (ou a sua ausência). Para melhor orientação, entre em contato com um advogado e encontre a solução que mais se enquadra no seu caso.

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Quais são os tipos de usucapião?

Quando falamos de posse e propriedade, é comum escutar ou ler o termo “usucapião”, que é uma forma de adquirir propriedade em decorrência do tempo de posse exercida sobre um determinado bem móvel ou imóvel. Ou seja, por meio da usucapião, é possível se apropriar de um bem que formalmente não é seu e, pelo tempo de uso, tornar-se dono. Então, como dar entrada nesse processo? 

Existem diferentes tipos de ações e modalidades da usucapião, cada um com seus requisitos e regras. Anteriormente, explicamos que todas as espécies de usucapião possuem 3 requisitos em comum. São elas:

  • Inexistência de oposição à posse
  • Animus domini 
  • Posse ininterrupta por um período de tempo


Antes de falarmos sobre os requisitos e obedecê-los, é preciso conhecer os diferentes tipos de modalidades da usucapião. Existem dois tipos: bem móvel (eletrodomésticos, carros, móveis, entre outros) e bem imóvel (apartamentos, casas, terrenos, entre outros) e cada uma possui suas derivações e especificações.

Por exemplo, a usucapião de bem móvel possui duas possibilidades: ordinária e extraordinária.

Já a usucapião de bem imóvel possui as duas mesmas possibilidades e ainda uma especial, podendo ser urbana, rural, coletiva, indígena e familiar. 

Qual a diferença da usucapião ordinária e extraordinária?

Usucapião ordinária

Acontece quando o ocupante adquire a propriedade do imóvel se o possuir durante dez anos ininterruptos, sem nenhuma oposição. Além disso, são necessários dois requisitos adicionais: existência de um documento que comprove a aquisição (recibo ou contrato) e boa fé. 

Usucapião extraordinária

Ocorre quando o ocupante adquire o imóvel por parte daquele que o apossou de forma pacífica, por 15 anos, sem interrupção e oposição independente de justo título e boa fé.

Ainda é possível conseguir redução de prazo para 10 anos, se for estabelecido no imóvel a moradia habitual do ocupante ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Quais os próximos passos?

Bom, uma vez que o ocupante se enquadre nos requisitos da usucapião que pretende, é necessário que seja realizada por meio de um processo judicial ou em cartório com auxílio e orientação de um advogado especializado, para depois ser registrado na matrícula do imóvel, transferindo-lhe a plena propriedade do bem.. 

No Brasil, os bens imóveis são fontes de inúmeros conflitos tanto pela sua importância social quanto pela existência de muitos imóveis em situação irregular. 

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Como funciona a usucapião?

Você conhece alguém que se tornou proprietário de um imóvel que não era seu originalmente? Isso é possível à quem cuidou e prezou pela manutenção deste bem, por determinado período, como se dono já fosse. 

O termo usucapião vem do latim usucapio, que é traduzido como “tomar ou adquirir pelo uso”. O conceito é uma forma de conseguir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel. A usucapião surgiu na Roma Antiga com a intenção de prescrever o direito de propriedade na possibilidade do proprietário original não exercer a posse de um bem. Sendo assim, o termo foi incorporado à lei brasileira a partir do direito romano e conta com particularidades e características específicas. 

Então, de forma resumida, podemos entender que por meio da usucapião, é possível se apropriar de algo que formalmente não é seu e, pelo tempo de uso, tornar-se dono. Além disso, na prática forense, é também um modo de regularizar imóveis cuja documentação está irregular, tendo, desta forma, acesso ao Registro Imobiliário da propriedade.

Como funciona a usucapião na prática?

Na prática, a usucapião é uma forma de aquisição de direitos reais e sua característica particular é que a pessoa torna-se proprietária por ter passado determinado tempo na posse pacífica daquele bem. 

Existem diferentes tipos de usucapião e cada um funciona com suas especificações, porém, todas as modalidades possuem 3 requisitos em comum. São eles: 

Animus domini: corresponde ao comportamento da pessoa como proprietário do bem, ou seja, a posse com intenção de ser o proprietário do bem. Além disso, não basta estar de posse do bem, mas, também é necessário que a pessoa arque com os custos, faça manutenção, se apresente como proprietário, etc.

Inexistência de oposição à posse: aqui, não pode haver contestação à posse, que deve ser pacífica.

Posse ininterrupta por um período de tempo: o período varia para cada modalidade de usucapião, mas, é obrigatório existir um período de tempo com a posse sem oposição. 

Ainda que a posse preencha todos os requisitos necessários para a formulação de uma ação de usucapião, alguns pontos podem invalidar o processo. E é por isso que a contratação de um advogado especializado é obrigatória para a administração da justiça. 

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É possível revogar uma doação?

Antecipar a herança em vida é uma forma que algumas famílias entendem de evitar transtornos e conflitos. Por isso, é importante entender o que significa a doação de bens. Basicamente, é um contrato em que uma pessoa transfere seus bens para outra sem nenhum pagamento em troca. Então, quem realiza a doação é o doador e quem recebe é considerado o donatário. 

A ideia da doação ocorre de forma gratuita, ou seja, por livre e espontânea vontade e sem interesse em contraprestação. Um exemplo comum é a doação de imóveis para instituições de caridade, que se compromete a utilizar o bem doado para o estabelecimento da sede da entidade na qual serão realizados os trabalhos voluntários. Nesse caso, a imposição configura a chamada “doação onerosa”, que determina que a aquisição da propriedade está condicionada ao cumprimento das imposições impostas pelo doador. 

Em regra, o ato de doação é irrevogável, porém, o Código Civil prevê duas hipóteses excepcionais de revogação de doação: por inexecução do encargo ou por ingratidão do donatário.

A inexecução do encargo ocorre caso o doador tenha exigido do donatário o cumprimento de alguma obrigação para que ele consiga receber o objeto da doação. Nesse caso, o encargo deve ser cumprido sob pena de revogação da doação. 

Já a segunda hipótese, existem algumas regras que limitam tais transferências e a vida em sociedade também pode levar a acontecimentos considerados como formas de ingratidão. Nesse caso, o doador pode requerer a revogação da doação? Sim. 

Então, se tratando de doação revogada, quais são as outras possibilidades?

De acordo com o Artigo 557 do Código Civil, existem hipóteses que autorizam a revogação da doação por ingratidão do donatário. São elas: atentado contra a vida, homicídio doloso, ofensa física, injúria grave, calúnia, recusa em prestar alimentos, sendo somente revogáveis as doações puras e simples. 

Somente essas hipóteses autorizam a revogação? Não. A jurisprudência, nos últimos tempos, defende a ideia que as situações expostas no Artigo 557 são apenas exemplos e casos diferentes podem ser analisados.

Em todos os casos, é obrigatória a participação de um advogado para orientar em todo o processo. 

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Qual o papel do advogado no inventário?

Com o falecimento de um parente, além da dor da perda, é necessário focar no processo de inventário, que acaba gerando dúvidas entre os herdeiros pois existem muitas regras que precisam ser seguidas. O procedimento de inventário é obrigatório para garantir que os bens da pessoa falecida sejam distribuídos de maneira justa entre os herdeiros. Sendo assim, a presença de um advogado é essencial para a condução técnica do processo e também obrigatória por determinação legal. 

Mas, por que é obrigatório contratar um advogado?

O falecimento de uma pessoa é um fato jurídico, então, produz efeitos relevantes para o ordenamento jurídico brasileiro e um desses efeitos é a transmissão dos bens da pessoa falecida aos seus sucessores, o qual deve ser realizado, necessariamente, por meio do processo de inventário.  A presença do advogado nos processos judiciais é um dos requisitos para o acesso à justiça,  isto porque o advogado possui prerrogativas profissionais que lhe asseguram o melhor exercício da profissão, com fim de garantir a defesa dos interesses dos sucessores. 

De acordo com o Código Civil, o advogado é crucial até mesmo em inventários extrajudiciais, pois o profissional possui qualificação para cumprir com as determinações legais, bem como é responsável pela correta orientação das partes.

Ademais, por meio de mecanismos jurídicos, é possível apurar o patrimônio, dívidas e direitos deixados pela pessoa falecida, os quais eventualmente são desconhecidos dos herdeiros. O advogado, então, auxiliará na documentação necessária, mediará conflitos, realizará a representação das partes perante o Poder Judiciário, e lidará com fatos que poderiam passar despercebidos por um leigo e que prejudicaria a partilha justa dos bens da herança.

Nossa recomendação: escolher um advogado especializado em Direito de Família em consenso com todos os membros da família.  A vantagem disso é a redução do litígio, agilidade do processo e a eliminação de gastos extras. Porém, também é possível a contratação de um advogado de forma individual por cada herdeiro conforme a relação de confiança estabelecida entre o profissional e o cliente. 

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