É possível usucapião de bem de herança?

Uma das formas de aquisição originária da propriedade imóvel no Brasil é por meio da usucapião. Então, na prática, a ação é uma forma de aquisição de direitos reais e sua característica particular é que a pessoa torna-se proprietária por ter passado determinado tempo na posse pacífica daquele bem. 

Também por uma questão de paz social, a usucapião sobreveio no ordenamento jurídico para regularizar e conceder juridicidade a uma situação amadurecida conforme o tempo, mesmo que o possuidor seja um herdeiro ou de boa-fé que ainda não regularizou o seu título de proprietário. Porém, vale lembrar que o proprietário original não perde a propriedade pela ausência de uso, e sim porque alguém está utilizando o bem em seu lugar.

Sendo assim, é possível que um dos herdeiros do proprietário original consiga usucapir imóvel da herança. Entretanto, o processo exige alguns requisitos. Vamos conhecer melhor? 

Como funciona a ação em relação a bem de herança?

O primeiro requisito é que a partilha precisa ser finalizada antes do herdeiro requerir de usucapião. 

Caso o imóvel tenha ficado como herança para um número qualquer de herdeiros e apenas um deles vive no local enquanto os demais “abandonam” o bem sem pagar suas taxas, contas e impostos, é possível entrar com o pedido de usucapião. 

Porém, mesmo que exista esse direito, não significa que se o herdeiro em questão permanecer no imóvel por um determinado período, ele conseguirá, automaticamente, a usucapião. 

Então, nesse caso, o herdeiro precisa exercer a posse mansa e pacífica do bem, como se fosse o proprietário exclusivo (animus dominis), pelo prazo definido em lei, deve ser considerado legítimo proprietário do imóvel. 

Além da posse mansa, outro requisito importante para dar entrada da usucapião é o lapso temporal. Isso significa que cada uma das espécies fixará um prazo mínimo que o possuidor, com o objetivo de conseguir a usucapião, exerça a posse do bem a ser usucapido sem que haja intervalos ou interrupções dos demais herdeiros. 

Resumindo, para que a usucapião seja feita, é necessário o preenchimento dos 3 requisitos abaixo: 

  1. A posse mansa e pacífica do bem;
  2. A posse ininterrupta por mais de 15 anos;
  3. A dispensa do justo título e da boa-fé. 

Sendo assim, é possível que o herdeiro exerça a posse sobre o imóvel com o reconhecimento da usucapião extraordinária. É importante lembrar que para dar entrada nesse processo, é obrigatória a contratação de um advogado especializado.

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