Durante o andamento do inventário, é possível que alguns herdeiros renunciem à herança. Ou seja, literalmente, abrir mão das partes que lhe caberiam. Porém, é preciso entender que não é legal renunciar parte da herança ou somente alguns bens. Então, como funciona exatamente o procedimento?
É comum um herdeiro desejar renunciar a herança e esse ato jurídico unilateral sendo irrevogável, irretratável e definitivo. Isso significa que nenhum direito é criado ao renunciante, expressando como se a herança nunca lhe tivesse sido concedida. Por isso não é possível renunciar apenas parte da herança por não existir aceitação ou renúncia parcial.
Como ocorre a renúncia?
O ato de renunciar de forma jurídica, é feito de forma expressa, não podendo ser tácito ou presumido e deve ser realizada por instrumento público ou termo judicial (lavrado em cartório). Assim que a renúncia é feita, passará a produzir os efeitos, retroagindo ao tempo da abertura do inventário. Além disso, quem renuncia não tem necessidade de arcar com o ITCMD.
Existem modalidades de renúncia?
Sim, existem dois efeitos (espécies) de renúncia: abdicativa ou translativa.
A renúncia abdicativa acontece quando o herdeiro evidencia sua vontade de não receber o que lhe é reservado e sua parte é devolvida ao monte mor para que seja partilhada entre os demais co-herdeiros.
Já a renúncia translativa ocorre quando o herdeiro chega a receber a herança mas indica outro favorecido, este ato melhor compreendido por cessão de direitos, sendo o beneficiário quem o renunciante indicar.
Um outro efeito importante de ser lembrado é que por consequência da renúncia é que os descendentes do renunciante não herdam por representação na sucessão legítima. Ou seja, os filhos não substituem na herança renunciada.
Todos os herdeiros podem renunciar?
Sim. Nesse caso, existe a possibilidade dos herdeiros renunciantes (filhos) receberem a herança em seu lugar. Porém, não se trata de direito a representação como informamos acima.
Nesta situação, os filhos poderão suceder por direito próprio pois como não existe outros descendentes de primeiro grau e todos os herdeiros renunciaram, é possível a herança ser transmitida.
Também é importante ressaltar que ao decidir realizar a renúncia, é obrigatório informar o advogado que acompanha o inventário.
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