Usucapião é uma forma de adquirir o direito de propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel. Existem diferentes tipos de modalidades e ações e anteriormente, explicamos como a usucapião funciona. Porém, existem especificações e regras gerais para que a ação seja reconhecida e viável. Vamos conferir como funciona essa parte do processo?
Primeiro de tudo, para dar entrada no pedido de usucapião, o possuidor interessado deverá contratar um advogado para analisar e orientar o caso, providenciar a documentação necessária e assim, ingressar com o procedimento judicial ou extrajudicial.
A característica peculiar da usucapião é que o possuidor se torna proprietário por ter passado certo tempo na posse mansa e pacífica daquele bem. Existem outros requisitos obrigatórios e além deles, durante o processo, várias outras partes que precisam ser citadas, como por exemplo: os antecessores na posse, os proprietários registrados, os confrontantes, o Município, entre outros. Porém, mesmo que a posse preencha todos os requisitos necessários, é possível que o titular do domínio (proprietário) ou seus herdeiros, contestem.
Mas o que pode acontecer após a citação?
Uma vez que o proprietário do domínio é citado, ele pode exercer resistência à declaração em favor daquele que se diz possuidor. Para isso, é possível que o titular utilize argumentos capazes de obstar a sentença de procedência final, buscando resguardar sua propriedade que está prestes a ser expropriada pela pessoa que se diz proprietária pela ação de usucapião.
Lembrando que é possível exercer o direito à usucapião de forma extrajudicial ou judicial, através do ajuizamento de uma ação no foro da comarca onde está localizado o bem. Nesse caso, é necessário demonstrar todas as documentações necessárias e se preparar para um processo mais complexo e longo, pois desde março de 2016, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, tornou-se possível o pedido de usucapião de bem imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que a propriedade estiver localizada.
Ou seja, nesse caso, além do acompanhamento de um advogado especializado, o possuidor deverá apresentar um pedido fundamentado e acompanhado dos seguintes documentos:
- Ata Notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse e seus antecessores;
- Planta e memorial descritivo do imóvel assinada por profissional habilitado;
- Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
- Documentação que demonstra a efetiva aquisição da posse do bem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, assim como pagamento de impostos e das taxas que incidirem sobre o bem.
O que acontece depois da apresentação dos documentos?
Após a apresentação, o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis providencia a intimação daquele cujo nome o bem esteja registrado e aguarda a manifestação dentro do prazo de 15 dias. Caso não ocorra a contestação ou eles se manifestem de acordo com o pedido de usucapião, o registro é feito.
Hoje em dia é muito comum a existência de bens que não são registrados individualmente e isso pode gerar transtornos na hora de realizar a matrícula ou transcrição.
Por isso, é essencial verificar qual modelo de usucapião se encaixa melhor no caso analisado, justamente por levar em consideração a documentação existente (ou a sua ausência). Para melhor orientação, entre em contato com um advogado e encontre a solução que mais se enquadra no seu caso.
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