A herança é direito fundamental do cidadão, de acordo com a Constituição Federal. Mas será que é possível retirar um herdeiro no momento da partilha de bens deixados pelo familiar falecido?
Para entendermos se (e como) isso é possível, é essencial ter claro o que de fato significa herança e quais são os herdeiros legítimos ou testamentários.
Herança é o conjunto de bens, patrimônios, investimentos, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida.
Os herdeiros são legítimos e/ou os indicados como beneficiários da herança em testamento.
- Herdeiros legítimos
- Herdeiros testamentários
É possível um herdeiro ser retirado da herança?
Existem 2 hipóteses: a exclusão por indignidade ou por deserdação.
- Indignidade
Esse é o caso que a exclusão da herança funciona como uma punição ao herdeiro que comete atos reprováveis contra o autor da herança (o falecido). Tentativa ou consumação de homicídio, calúnia e fraude patrimonial são os exemplos mais conhecidos.
Porém, a exclusão por indignidade não é automática e deve ser comprovada em ação declaratória própria pelos interessados, no prazo de 4 anos a contar do óbito, tudo conforme o Código Civil (art. 1814 e 1815).
- Deserdação
Já a exclusão por deserdação é autorizada pelo autor da herança, ainda em vida, a excluir herdeiros que cometeram ofensas físicas, injúrias e até desamparo. Nesse caso, a aplicação da deserdação é feita decorrente a vontade do autor e deve ser formalizada por testamento.
Sendo assim, para dar entrada em qualquer tipo de processo de exclusão da herança ou qualquer questão relacionada a inventário e partilha, é imprescindível contratar um advogado especializado.
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