Primeiramente, vale esclarecer que o Divórcio é uma forma de dissolução do casamento, que a partir da Lei 11.441/2007, tornou-se possível ser realizado de forma consensual em Cartório de Notas, possibilitando maior agilidade no processo como um todo.
Quais os requisitos para a realização do divórcio extrajudicial em cartório de notas?
- Acordo entre cônjuges em relação à dissolução do casamento e partilha de bens;
- Não terem filho(s) menor(e)s ou incapaz(es);
OBS: poderá ser feito o divórcio extrajudicial em cartório de notas, quando houver filhos menores, no caso de já existir uma decisão judicial sobre a guarda, visitas e pensão alimentícia, devendo ser apresentado o termo judicial - Ter advogado constituído habilitado para elaboração de minuta e acompanhamento junto ao cartório de notas (Art.733, §2º, CPC). O advogado poderá representar ambas as partes e não poderá ser indicado pelo cartório de notas (art. 9º da Resolução nº 35/2007 do CNJ).
Além de declarar rescindida a relação conjugal, o que poderá constar na escritura pública de divórcio?
- A partilha dos bens ou dívidas do casal (de acordo com o regime de bens do casamento);
- A pensão alimentícia; e
- A alteração ou não do nome de casado, sendo uma faculdade de cada cônjuge escolher se retornará ou não ao nome de solteiro.
Quais os documentos necessários para o divórcio e separação extrajudicial sem partilha de bens em cartório de notas?
- Petição de requerimento do Divórcio;
- Certidão de casamento original e atualizada (30 dias);
OBS: Se o casamento foi realizado fora do Estado, a certidão deverá ter firma reconhecida do oficial que a expediu; - Contrato antenupcial (se houver),
- Documentos originais pessoais dos cônjuges (RG, CPF, Comprovante de endereço); e
- Documentos originais pessoais dos filhos maiores (se houver- Certidão de nascimento, RG, CPF).
Quais os documentos necessários para o divórcio e separação extrajudicial com partilha de bens em cartório de notas?
- Petição de requerimento do Divórcio;
- Certidão de casamento original e atualizada (30 dias);
OBS: Se o casamento foi realizado fora do Estado, a certidão deverá ter firma reconhecida do oficial que a expediu; - Contrato antenupcial (se houver);
- Documentos originais pessoais dos cônjuges (RG, CPF, Comprovante de endereço);
- Documentos originais pessoais dos filhos maiores (se houver- Certidão de nascimento, RG, CPF);
- Documentos dos bens a serem partilhados, como:
6.1. Bens Imóveis (urbano)
a) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (30 dias);
b) Declaração de quitação de condomínio, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico;
c) IPTU;
d) Certidão negativa de tributos fiscais municipais dos imóveis; e
e) Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
6.2. Bens Imóveis (Rural)
a) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (30 dias);
b) Certidão de regularidade fiscal do imóvel;
c) CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
d) 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
e) Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; e
f) Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
6.3. Bens Móveis
a) Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
b) Extrato bancário;
c) Automóvel – avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
d) Móveis que adornam os imóveis – valor atribuído pelas partes;
e) Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.
- Certidão de indisponibilidade
- Certidão negativa de débitos trabalhistas;
Quais as despesas devem ser pagas para efetuar o divórcio extrajudicial em cartório de notas?
Os serviços prestados no cartório de notas são pagos de acordo com a sua tabela de taxas e emolumentos. Também deve ser pago os honorários advocatícios, que deverá respeitar o valor mínimo da tabela da OAB de seu Estado.
Procedimento:
Será apresentado pelo advogado das partes uma petição de requerimento do divórcio ao Tabelião de Notas, com a qualificação das partes, os dados do casamento e o pedido do divórcio, relacionando os descendentes ou sua inexistência, a partilha dos bens ou dívidas do casal, a existência ou não de pensão alimentícia, a definição do nome de solteiro, anexando todos os documentos obrigatórios.
Na data marcada para a assinatura do divórcio, todos deverão comparecer, munidos da carteira de identidade original e de todos os documentos obrigatórios citados acima. Após a verificação de toda documentação, será declarado o divórcio no Tabelionato de Notas através da lavratura da escritura pública, sendo necessário efetuar uma averbação do divórcio na certidão de casamento, junto ao Cartório de Registro Civil.