Como proceder com o inventário de um único herdeiro?

A perda de uma pessoa querida é um dos momentos mais difíceis e delicados de lidar. Além de toda dor, a cobrança pelos procedimentos burocráticos que aguardam os familiares começam a bater na porta. Por isso, é importante entender o que fazer para agir rápido e sem preocupações. 

O inventário funciona como um documento obrigatório que formaliza a transferência da herança de uma pessoa falecida para seus herdeiros (filhos, cônjuges, companheiros, pais e, na ausência deles, irmãos e sobrinhos).

E quando há apenas um herdeiro? 

Ainda que seja um procedimento mais fácil para um herdeiro único, é necessário formalizar a transferência de bens com a orientação de um advogado. Porém, tudo isso pode ser resolvido com uma Carta de Adjudicação, afinal, não será realizada partilha de bens entre mais pessoas. 

Ou seja, a Carta de Adjudicação é um documento em que os bens a serem transferidos são listados e apresentados ao cartório ou juiz. Vale lembrar que enquanto não comprovado a lista de bens, o herdeiro não poderá vender nem usufruir dos bens. 

Agora, se a pessoa falecida possuía apenas dinheiro em conta bancária (até 500 OTNs) ou um único bem móvel, a orientação é realizar um alvará judicial para resgatar os valores. 

Sendo assim, havendo um único herdeiro maior e capaz, o inventário poderá ser feito extrajudicialmente perante a qualquer tabelionato de notas. Desse modo, será possível comprovar a transferência dos bens de modo legal.  

Precisa realizar um inventário e é herdeiro único? Entre em contato e peça um orçamento com nossos profissionais:

E-mail: contato@martinetti.adv.br
Telefone: (11) 3105-3677

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *