A perda de uma pessoa querida é um dos momentos mais difíceis e delicados de lidar. Além de toda dor, a cobrança pelos procedimentos burocráticos que aguardam os familiares começam a bater na porta. Por isso, é importante entender o que fazer para agir rápido e sem preocupações.
O inventário funciona como um documento obrigatório que formaliza a transferência da herança de uma pessoa falecida para seus herdeiros (filhos, cônjuges, companheiros, pais e, na ausência deles, irmãos e sobrinhos).
E quando há apenas um herdeiro?
Ainda que seja um procedimento mais fácil para um herdeiro único, é necessário formalizar a transferência de bens com a orientação de um advogado. Porém, tudo isso pode ser resolvido com uma Carta de Adjudicação, afinal, não será realizada partilha de bens entre mais pessoas.
Ou seja, a Carta de Adjudicação é um documento em que os bens a serem transferidos são listados e apresentados ao cartório ou juiz. Vale lembrar que enquanto não comprovado a lista de bens, o herdeiro não poderá vender nem usufruir dos bens.
Agora, se a pessoa falecida possuía apenas dinheiro em conta bancária (até 500 OTNs) ou um único bem móvel, a orientação é realizar um alvará judicial para resgatar os valores.
Sendo assim, havendo um único herdeiro maior e capaz, o inventário poderá ser feito extrajudicialmente perante a qualquer tabelionato de notas. Desse modo, será possível comprovar a transferência dos bens de modo legal.
Precisa realizar um inventário e é herdeiro único? Entre em contato e peça um orçamento com nossos profissionais:
E-mail: contato@martinetti.adv.brTelefone: (11) 3105-3677