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Quais as responsabilidades do inventariante?

O inventariante é a pessoa responsável pelos atos do processo e por administrar os bens durante o inventário e sua assinatura constará nos termos de compromisso do processo judicial perante ao juiz. 

E como é feita a escolha do inventariante?

De acordo com o Código de Processo Civil, a ordem de preferência das pessoas que podem ser nomeadas pelo juiz como inventariantes do processo. Existe uma ordem preferencial que deve ser mantida e seguida pelo juiz responsável pelo inventário. Seria essa: 

  1. O cônjuge ou companheiro;
  2. O herdeiro que se achar na posse dos bens;
  3. Qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens;
  4. Herdeiro menor representado;
  5. O testamenteiro;
  6. O cessionário;
  7. O legatário;
  8. O inventariante judicial;
  9. Qualquer outra pessoa idônea.

Essa ordem não é absoluta e o juiz pode nomear outra pessoa desde que seja fundamentada e decorrente de uma situação de exceção. Por isso, é notória a preocupação dos envolvidos no processo do inventário, a nomeação de pessoas que já administram os bens e tenham interesse em zelar pelo patrimônio.

Então, quais são as funções do inventariante? 

Em síntese, a função de um inventariante é a de assumir as obrigações resultantes do patrimônio, organizar todos os bens e dívidas da pessoa falecida, representar o falecido em processos judiciais, prestar contas, providenciar documentos pertinentes ao inventário, pagar as dívidas do falecido, conservar os bens inventariados e se empenhar em atender as determinações do processo do inventário. 

Sendo assim, o inventariante trabalha como um administrador do espólio (bens, direitos e obrigações da pessoa falecida) e precisa prestar contas de tudo que faz. É importante ressaltar que o inventariante não tem o controle absoluto dos bens e não pode fazer o que bem entender com os bens e sim, administrá-los com transparência ao longo de todo o processo. 

O inventariante anula a atuação de um advogado no processo?

Não! Os atos praticados em todo o processo de inventário são delegados aos advogados.  Além de ser obrigatório por lei, são esses profissionais que devem conduzir e orientar a família, seja no procedimento judicial quanto no extrajudicial. 

Então, o inventariante não precisa ser alguém com experiência técnica, pois em todos os momentos que precisar atuar, o advogado estará presente para assessorar.

Tem mais dúvidas das responsabilidades de um inventariante? Entre em contato com nossos profissionais e peça um orçamento hoje mesmo. 

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É possível excluir algum herdeiro do inventário?

A herança é direito fundamental do cidadão, de acordo com a Constituição Federal. Mas será que é possível retirar um herdeiro no momento da partilha de bens deixados pelo familiar falecido? 

Para entendermos se (e como) isso é possível, é essencial ter claro o que de fato significa herança e quais são os herdeiros legítimos ou testamentários. 

Herança é o conjunto de bens, patrimônios, investimentos, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. 

Os herdeiros são legítimos e/ou os indicados como beneficiários da herança em testamento.

  • Herdeiros legítimos
São os descendentes (filhos), ascendentes (pais e avós), cônjuge sobrevivente e colaterais (irmãos).

  • Herdeiros testamentários
São os que receberão o patrimônio, ou parte dele, pelo desejo do falecido conforme estabelecido em testamento. Isso significa que se houver vontade espontânea, em vida, é possível direcionar o seu legado ou parte dele a qualquer pessoa.

É possível um herdeiro ser retirado da herança?

Existem 2 hipóteses: a exclusão por indignidade ou por deserdação. 


  • Indignidade

Esse é o caso que a exclusão da herança funciona como uma punição ao herdeiro que comete atos reprováveis contra o autor da herança (o falecido). Tentativa ou consumação de homicídio, calúnia e fraude patrimonial são os exemplos mais conhecidos.

Porém, a exclusão por indignidade não é automática e deve ser comprovada em ação declaratória própria pelos interessados, no prazo de 4 anos a contar do óbito, tudo conforme o Código Civil (art. 1814 e 1815).

  • Deserdação

Já a exclusão por deserdação é autorizada pelo autor da herança, ainda em vida, a excluir herdeiros que cometeram ofensas físicas, injúrias e até desamparo. Nesse caso, a aplicação da deserdação é feita decorrente a vontade do autor e deve ser formalizada por testamento. 

Sendo assim, para dar entrada em qualquer tipo de processo de exclusão da herança ou qualquer questão relacionada a inventário e partilha, é imprescindível contratar um advogado especializado.

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Como evitar problemas no momento do inventário?

É comum conhecermos histórias de desavenças entre herdeiros e questões relacionadas à divisão de bens. Realizar o inventário é um ato obrigatório, ainda que haja  controvérsia. Então, como é possível evitar esse tipo de problema? 

Antes de tudo, é importante ter em mente que o direito à herança é garantido pela Constituição brasileira, seja legítima ou testamentária. Por isso, a fim de evitar desavenças no processo do inventário, a melhor forma de resolver é procurar orientação jurídica para realizar o planejamento sucessório.. 

Com o planejamento sucessório, é possível definir quais herdeiros ficarão com cada bem e, é claro, impor condições que confirmem que o momento da partilha seja sem conflitos. Além disso, o planejamento deve ser feito por qualquer pessoa que tenha bens a deixar para seus herdeiros. 

Então, como realizar o planejamento sucessório?

O procedimento consiste em antecipar a organização da sucessão. Sendo assim, existem várias formas possíveis. Dentre elas, as mais comuns são:

  • Testamento

Aqui, o testamento anuncia e prova as escolhas sobre a divisão de patrimônio e, para ser considerado válido, precisa ser realizado pelo próprio testador na presença de duas testemunhas.

Caso não haja herdeiros, a herança pode ser distribuída conforme a vontade do testador, dentro dos limites da lei, é claro. 

  • Doações em vida

Essa modalidade, também chamada de partilha em vida, a pessoa pode doar parte do seu patrimônio para seus herdeiros reservando para si o usufruto. Ou seja, o bem pode ser passado para o nome do herdeiro, mas o doador mantém seu direito de usar, gozar e extrair frutos até o momento do falecimento. 

  • Previdência privada

Aqui, a pessoa pode contratar um plano de previdência privada e os herdeiros também podem receber os valores arrecadados no pagamento. Essa modalidade é uma das mais simples porque é feita de forma automática, sem carências e burocracias relacionadas ao procedimento de inventário..

  • Holding

A holding é basicamente colocar os bens da família sob uma empresa. Na prática, a família cria uma empresa e coloca os herdeiros como sócios da organização. Sendo assim, os herdeiros receberão ações ou cotas passando a ter direitos. 

Por fim, mas não menos importante, a peça chave em qualquer modalidade no processo de planejamento sucessório é o seu advogado. Esse profissional é o único capacitado para realizar o inventário e orientar na escolha do  melhor método de planejamento de acordo com a sua situação. Além disso, é ele que vai levar em conta todo o conjunto de bens e necessidades de sua família, incluindo evitar conflitos.

Agora que você já viu como funciona o planejamento sucessório, ficou mais fácil entender como esse instrumento legal pode ser útil para evitar transtornos futuros.

Está pensando em realizar alguma modalidade de planejamento sucessório? Entre em contato com nossos profissionais e peça um orçamento:

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Como é feita a divisão de bens no inventário

O inventário, a sucessão e o processo de divisão de bens muitas vezes se confundem e geram dúvidas por tocarem em pontos importantes como procedimento de partilha,  herdeiros e patrimônio e, é claro, a dolorosa perda de um ente querido. 

Sendo assim, entender alguns termos jurídicos e como funciona a divisão de bens é essencial para abreviar o procedimento e gerar consenso entre os envolvidos. 


E como de fato é feita essa divisão de bens na prática? 


Inicialmente, é essencial frisar que os herdeiros necessários do falecido são:  os filhos (descendentes), os pais do falecido ( ascendentes) e o cônjuge sobrevivente (se houver), nessa ordem.

A divisão de bens é feita de acordo com a existência ou não de um testamento deixado pelo falecido. Na hipótese do falecido não ter deixado testamento a partilha será realizada de acordo com a legislação em vigor.. Vale aqui destacar que, havendo herdeiros necessários, 50% dos bens do falecido devem ser reservados à eles, podendo o falecido dispor de 50% dos seus bens à terceiros, conforme sua vontade..


Como é dividida a herança entre cônjuge e filhos?


A divisão dos bens do falecido entre cônjuge e filhos dependerá do regime de casamento adotado pelo casal.  Partindo do regime de casamento mais comum no Brasil, isto é, da comunhão parcial de bens,  o cônjuge sobrevivente receberá a metade dos bens do falecido  que foram adquiridos na constância do casamento.

Ou seja, antes de ser considerado herdeiro, o cônjuge do falecido é meeiro, portanto, tem direito a metade dos bens que forem do patrimônio comum do casal. Já os filhos, que são os herdeiros, dividem os outros 50% entre si. 

Se existirem bens que não são comuns ao casal, o cônjuge figurará também como herdeiro e receberá parte igual a recebida pelos filhos desses bens. 


E qual o próximo passo depois da divisão?


A partilha é a divisão do acervo hereditário entre os sucessores do falecido após o inventário. Sendo assim, cada herdeiro por meio da partilha recebe finalmente a sua parte da herança. 

A partilha tem efeito declaratório pois a titularidade dos bens já pertence aos interessados desde o evento morte e a herança se mantém indivisível até a conclusão da partilha – a universalidade de bens do falecido pendente de partilha é denominada espólio.

Além disso, a partilha pode ser feita de 3 maneiras: amigável/consensual, judicial ou em vida, por doação. 

A partilha amigável/consensual ocorre quando os herdeiros capazes realizam o procedimento de inventário e partilha por escritura pública em cartório em comum acordo. 

A partilha judicial ocorre quando os herdeiros não compõem  um  acordo ou quando há algum herdeiro incapaz. Nesse caso, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para declarar a quem pertence o direito de herança e qual o quinhão a ser atribuído a cada parte interessada. 

Já a partilha em vida é realizada por doação, por meio de escritura pública, lavrada em cartório de notas, transferindo-se, assim, a totalidade dos bens aos herdeiros do doador,, reservado, obrigatoriamente, para si o usufruto – o direito de usar e gozar, exceto dispor – relativo a determinados bens ou reservando patrimônio suficiente para a subsistência do doador.

Agora que você já sabe como funciona a divisão e partilha de bens de uma pessoa falecida, ficou mais fácil compreender o papel do meeiro e de cada herdeiro envolvido no inventário. Porém, a presença de um advogado especializado é indispensável e obrigatória, ademais irá esclarecer todas as dúvidas e contribuir muito nesse momento tão delicado para a família. 

Precisa dar início ao processo de inventário? Entre em contato conosco agora mesmo para entendermos melhor o seu caso.

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Qual a documentação necessária para inventário?

Quando o assunto é inventário, uma das principais dúvidas dos herdeiros é separar a documentação necessária para o processo correr com sucesso. Em todo inventário, uma pessoa é nomeada como inventariante e uma das funções de sua responsabilidade é providenciar os documentos pertinentes para dar continuidade ao processo. 

A documentação para inventário judicial ou extrajudicial é igual, porém, o que pode mudar são as provas utilizadas ao longo de um processo judicial. Sendo assim, independente do tipo, existem documentos indispensáveis. São eles:

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF;
  • Se era casado, certidão de casamento ou união estável atualizada;
  • Se era solteiro, certidão de nascimento atualizada;
  • Se era separado judicialmente ou divorciado, certidão de casamento atualizada;
  • Comprovante do último domicílio;
  • Certidões negativas de débitos da União em nome do falecido.

Documentos dos herdeiros

  • RG e CPF;
  • Para os solteiros, certidão de nascimento atualizada;
  • Para os casados, certidão de casamento ou união estável atualizada;
  • Para os separados judicialmente ou divorciados, certidão de casamento atualizada.

Documentos dos bens

Imóveis:

  • Comprovante de propriedade;
  • Certidão da matrícula atualizada;
  • Certidão de ônus reais;
  • Guia de IPTU ou taxa de lixo, BCI, ou outro documento do Município concernente ao imóvel no qual conste o seu valor venal à época do óbito;
  • Certidão negativa de débitos municipais em relação ao imóvel.
  •  

Automóveis:

  • CRV do veículo;
  • RENAVAN do veículo.

Empresa:

  • Contrato social;
  • Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas.

Conhecendo toda a documentação essencial para um inventário, você já tem uma ideia do que providenciar para agilizar o processo. 

Vale lembrar que documentos excepcionais, necessários em situações específicas, também serão solicitados com a orientação de um advogado atuante na área. 


Quando providenciar a documentação?


Uma das razões para o atraso de conclusão do processo é o fato que várias das certidões e matrículas exigidas na documentação, possuem prazo de validade diferentes. Por isso, não é recomendado providenciar a documentação antes de conversar com seu advogado.

Para evitar retrabalhos, a única resposta para essa pergunta é seguir a orientação do seu advogado e providenciar tudo dentro dos prazos combinados com ele.

Precisa de um advogado para acompanhar o seu caso? Entre em contato e peça um orçamento conosco agora mesmo.

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Entenda como funciona o inventário judicial

Realizar o inventário é essencial para repartir os bens e demais responsabilidades aos herdeiros, podendo ser feito pela via judicial, sempre que a via extrajudicial não for possível. 

Entender como funciona o processo de inventário judicial é importante para ajudar a enfrentar as etapas com tranquilidade. 


E o que é preciso para dar entrada no processo de inventário judicial?


Qualquer herdeiro pode dar entrada no processo e a contratação de advogado é um dos requisitos obrigatórios. Cabe ao profissional orientar os herdeiros sobre a documentação necessária para a transmissão dos bens, bem como a forma adequada da partilha, segundo a legislação aplicável. 

O procedimento de inventário judicial é obrigatório quando o falecido deixou testamento, ou quando entre os herdeiros há menores, ou, ainda, quando não há consenso entre os herdeiros acerca da partilha de bens.

Atualmente o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias e, caso não seja feito nesse período, os herdeiros arcarão com multa e consequências negativas no que toca a indisponibilidade dos bens do falecido para venda, por exemplo. A referida multa é calculada sobre o imposto devido na transmissão de bens – ITCMD. Em São Paulo, a multa é progressiva e pode chegar a 20%, se o atraso para abertura do inventário e recolhimento do imposto for superior a 180 dias, contados da data do óbito. 


Quais as etapas do processo de inventário judicial?


Tendo em vista todos requisitos para realizar um inventário judicial, as principais etapas são:

  1. Contratação de um advogado especialista;
  2. Escolha de um inventariante;
  3. Levantamento de dívidas, direitos e bens;
  4. Pagamento de imposto – ITCMD;
  5. Divisão dos bens;
  6. Homologação judicial do plano de partilha; 
  7. Expedição da carta de sentença; e
  8. Registro dos bens em nome dos herdeiros.

Quanto tempo demora para concluir o processo de inventário judicial?

No inventário judicial, o juiz responsável verifica se todas as exigências legais estão sendo atendidas para que ocorra a homologação da partilha dos bens.  Em média, leva um ano para ser concluído em primeira instância, podendo avançar para instâncias superiores, dependendo das divergências entre os herdeiros no decorrer do processo. 

Por mais que o inventário judicial demore mais tempo para ser resolvido, com a orientação e presença de um advogado especialista, a agilidade do processo será garantida para que todas as partes envolvidas obtenham sucesso e menos complicações possíveis.

Precisa dar entrada em um inventário? Entre em contato conosco agora mesmo. 

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Requisitos e particularidades do inventário extrajudicial

Você descobriu que tem direito a receber uma herança e não sabe como proceder? É nesse momento que é preciso dar entrada em um inventário para iniciar a partilha dos bens aos herdeiros.

Ressalta-se que, através da Lei 11.441/2007, é possível realizar o inventário extrajudicial, o qual é feito por escritura pública, com custos menores e de forma menos burocrática, se comparado com o procedimento judicial.


Mas quais são os requisitos para dar entrada no processo?


Primeiramente, ao lado dos advogados, os herdeiros, realizam todo o levantamento das dívidas, bens e direitos do falecido. 

Sim, é importante deixar claro que a lei exige que o procedimento seja acompanhado por advogado, podendo cada um dos herdeiros ter o seu advogado ou, se a família preferir, podem contratar, em consenso, apenas um advogado para representar todos os herdeiros.

Outro ponto que é essencial frisar é a obrigatoriedade de escolher uma pessoa para administrar os bens deixados pelo falecido enquanto não ocorre a partilha de bens. Esse representante é chamado de “inventariante”.

Depois disso, é preciso fazer o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD, o qual é calculado de acordo com o valor dos bens que serão partilhados.

Em seguida, será lavrada a escritura pública de inventário e partilha no cartório de notas.

Por fim, deverá a referida escritura ser registrada no Oficial de Registro de Imóveis, apresentada ao departamento de trânsito – DETRAN, e aos bancos onde o falecido mantinha contas e aplicações financeiras, a fim de transmitir a propriedade dos bens imóveis, automóveis e saldos aos herdeiros.


E quais os documentos mínimos para dar início ao processo de inventário extrajudicial?


Separar os documentos corretos é uma das principais e árduas partes do inventário extrajudicial. Mas, não se preocupe! Seu advogado e o tabelião do cartório irão conferir se todos os documentos recebidos cumprem os requisitos. E são eles:


Documentos do falecido

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão de óbito;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de inexistência de testamento.

Documentos do cônjuge / companheiro

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de união estável / sentença / escritura, se for o caso.

Documentos dos Herdeiros

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão de união estável / sentença / escritura;
  • Sentença declaratória de filiação, se for o caso.

Documentos dos imóveis

  • Certidão de matrícula atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis há no máximo 30 dias;
  • Certidão negativa de débitos imobiliários;
  • Certidão de valor venal / venal de referência.

Documentos dos automóveis

  • CRLV;
  • Tabela Fipe.

Documentos bancários

  • Extrato e/ou saldo das contas e aplicações financeiras da data do óbito.

Quanto tempo demora para concluir o processo?

O inventário extrajudicial é resolvido em tempo menor do que o inventário judicial, em média, a conclusão do processo é de 30 a 45, desde que todos os documentos do falecido, dos bens e herdeiros estiverem plenamente corretos . 

Agora que você já entendeu melhor como funciona o processo de inventário extrajudicial, fica mais simples dar entrada quando precisar receber uma herança.

Lembre-se que é imprescindível e obrigatório a contratação de um advogado para ambos os tipos de inventário e a nossa equipe conta com profissionais preparados para te orientar em toda jornada. 

Entre em contato conosco agora mesmo. 

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Riscos de não realizar o inventário

Realizar um inventário é extremamente importante, necessário e obrigatório. Mas, antes de entender os riscos de não fazer o procedimento, é importante entender para que serve. 

O inventário funciona para legalizar e formalizar a divisão e transferência de bens aos herdeiros do falecido. Pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial e para dar seguimento ao processo, é obrigatório o acompanhamento de um advogado. 


Confira as principais dúvidas sobre inventário aqui


O que pode acontecer se o inventário não for realizado?

Por ser um procedimento obrigatório, se não for realizado, o principal risco é o impedimento dos herdeiros de vender os bens deixados e a perda do acesso ao dinheiro em contas bancárias, poupança e aplicações que o falecido possuía. Ou seja, um inventário não iniciado pode fazer com que o patrimônio e bens de uma vida inteira seja lapidado por vários motivos, como desvalorização de bens.

Além disso, se o processo do inventário não for iniciado no prazo determinado (60 dias), ocorre a incidência de uma multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação e também taxa de juros. 

Outra dúvida recorrente é sobre a perda permanente da herança caso o inventário não seja feito. A possibilidade existe e acontece quando o procedimento é requerido por um credor ao invés de ser feito por um dos herdeiros. Nesse caso, o inventário é judicial e os bens e dívidas do falecido são apurados.

Só após o pagamento das dívidas aos respectivos credores que o juiz poderá declarar a herança jacente. Sendo assim, os bens ficam sob guarda de um curador até que algum dos herdeiros apareça para reivindicar a sua parte. 


Existe um prazo para reivindicar a herança? 

Sim! Até um ano após a publicação do edital que declara a existência da herança. Passando esse prazo, se não houver nenhuma manifestação por parte dos herdeiros, é declarada a herança vacante. E nesse caso, os herdeiros não podem requerer os bens dentro do próprio processo e sim pelo processo distinto. 


Como evitar os riscos?

É importante lembrar não só da importância das regras de divisão de bens como do cumprimento dos prazos após a data do falecimento.  

Por isso, com um planejamento sucessório, além de reduzir os custos e evitar transtornos, é possível realizar o procedimento de forma clara e objetiva com a ajuda de um advogado. 

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Como funciona a ordem de vocação hereditária?

Uma das principais dúvidas na hora de realizar um inventário é sobre a ordem de sucessão hereditária. Existe um conjunto de regras sobre o ato de uma pessoa substituir outra na titularidade de bens e obrigações no caso de falecimento. Sendo assim, a ordem de vocação hereditária significa a convocação das pessoas com direito à herança. 


Mas, como isso funciona na prática?

A vocação hereditária pode ocorrer por sucessão legítima ou por disposição de última vontade do falecido por meio do testamento. 

A convocação é feita de acordo com as classes estabelecidas pelo artigo 1.829 do Código Civil em que os primeiros são denominados pela lei de herdeiros necessários e não podem ser excluídos da sucessão via testamento. São eles: descendentes, ascendentes e cônjuges. Já a classe colateral, embora sejam herdeiros legítimos, não são herdeiros necessários, e refere-se aos irmãos, tios, sobrinhos e primos do falecido. 

Sobre o direito do cônjuge, é importante dizer que somente é reconhecido o direito sucessório se eles não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de 02 anos, no momento do falecimento. É uma regra prescrita no artigo 1.830 do Código Civil Brasileiro. Ademais, o regime de casamento adotado (ex: separação de bens, comunhão parcial de bens ou comunhão total de bens) pode gerar diferentes direitos sucessórios ao cônjuge sobrevivente.


Existe mais algum tipo de sucessão?

A sucessão pode ter dois efeitos e variar de sucessão testamentária e legítima. A primeira diz respeito aos bens que são destinados a quem o falecido determinar no testamento, respeitando o limite testamentário (50% do seu legado), havendo herdeiros necessários Já a segunda, discrimina os herdeiros legítimos quando não há testamento, sendo destinados os bens e obrigações aos herdeiros legatários na forma e ordem fixada pela lei. 


Quando ocorre a sucessão hereditária?

Ela se inicia a partir do momento do falecimento por meio do princípio da Saisine, ou seja, no momento exato em que a morte ocorreu. 

Sendo assim, é imprescindível e obrigatório contratar um profissional especializado para realizar o inventário. Esse processo costuma demandar bastante conhecimento e,  dependendo da formação familiar do falecido, é necessário uma orientação jurídica para validar todo o testamento. 

Está com dúvidas sobre direito de herança? Entre em contato conosco e resolva agora mesmo essa questão.
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As principais dúvidas sobre inventário

A perda de um ente querido e os problemas com heranças são os principais desafios que a família precisa enfrentar quando não é feito um planejamento sucessório prévio. Mas, antes de tudo, que tal entender o que é inventário e por que é preciso ser feito?  

O inventário é um procedimento com objetivo de obter a descrição de todos os bens, dívidas, direitos e deveres deixados por uma pessoa que faleceu. É o meio legal dos herdeiros determinar quem tem direito aos bens. 

Ele é obrigatoriamente realizado por força de lei e é a única maneira para transferir os bens do falecido para os herdeiros. Para dar seguimento ao processo é obrigatório o acompanhamento de um advogado.  

Como e quando o processo deve ser aberto?

Se o falecido deixou herdeiros é necessário realizar o inventário. O prazo de abertura do processo é de 60 dias após a data do óbito, segundo o Novo Código de Processo Civil.

E se não for feito dentro desse período? Nesse caso, ainda é possível dar entrada, porém haverá incidência de multas e juros a serem pagos calculados sobre o imposto (ITCMD).

Quais os tipos de inventário?

Existem dois tipos de inventário, que são: o judicial e o extrajudicial. Qual a diferença?

O judicial é o mais comum e é feito por meio do poder judiciário. E segundo o Código de Processo Civil, é obrigatório quando há testamento ou herdeiros menores de idade.  

O extrajudicial é uma forma mais rápida realizado em cartório de notas. Porém, só pode ser realizado caso não exista testamento e os herdeiros sejam maiores de idade e concordem com a partilha de bens.

Quem tem direito a herança?

Os herdeiros necessários possuem direito ao recebimento dos bens da herança. São eles nesta ordem: descendentes, ascendentes e cônjuge. 

E quando não há filhos, nem pais ou cônjuges sobreviventes? Nesse caso, os irmãos, tios e sobrinhos podem herdar. Tudo isso conforme o artigo 1.845 do Código Civil.  

Onde é realizado um inventário?

O procedimento extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas independentemente do local do falecimento do autor da herança. Já o inventário judicial deve ser realizado no local da última residência do falecido ou na localidade dos bens deixados.

Quais os custos de um inventário?

O primeiro custo envolvendo inventário será no percentual de imposto que é pago sobre o total de bens e varia de estado para estado.  

Depois, existem os custos com taxas e encargos de cartório e tudo é definido de acordo com o valor dos bens deixados.

Por fim, o valor cobrado pelos serviços jurídicos depende das características do tipo de inventário, isto é, judicial ou extrajudicial.

Concluindo, o valor total das despesas é relacionado ao monte partilhado e de acordo com o tempo gasto com cada processo realizado. 

Agora que você já sabe o que é e quando realizar um inventário, ficou mais fácil entender as principais etapas do processo. 

O processo de inventário costuma demandar bastante esforço e conhecimento. Por isso, conte sempre com a ajuda de profissionais especializados para realizar o processo de inventário. 

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