Autor: Martinetti - Consultoria Jurídica

O que é usucapião familiar?

No Brasil, a usucapião é uma das formas autônomas de aquisição da propriedade móvel e imóvel mediante a posse qualificada do bem pelo prazo legal. Existem vários tipos de usucapião com diferentes modelos e exemplos. A ação de bens móveis consiste no foco de eletrodomésticos, carros, móveis, entre outros. Já a usucapião de bem imóvel destaca apartamentos, casas, terrenos e etc. 

Dentro da modalidade de usucapião imóvel, existe a categoria “especial” que é dirigida para aqueles que tomam posse de bens imóveis e não são proprietários de outros imóveis. Por isso, tem como objetivo proporcionar moradia e subsistência para aquele que usucapia o bem. É aí que entra o termo “usucapião familiar”. 

A usucapião especial familiar tem como objetivo salvaguardar o direito à moradia daquele cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel urbano, de até 250 m², e é claro, ainda proteger a família que foi abandonada. Para dar continuidade no processo, é necessário comprovante de abandono do imóvel e também dos familiares por uma das partes.

É importante ressaltar que a Emenda Constitucional nº 66/2010, parágrafo 6º, do artigo 226 da Constituição Federal, trouxe em sua nova redação, a determinação de que o casamento passe a ser dissolvido pelo divórcio, abolindo a discussão acerca da culpa pelo rompimento do casal. 

Mas, o que isso significa?  Assim, essa resolução não será vista como uma penalidade ao parceiro que abandonou a família, e sim como uma proteção e ressarcimento ao que ficou e precisa ter pagamentos de tributos e demais despesas acertados. 

Ou seja, uma simples separação do casal não configura usucapião familiar. Se uma das partes apenas deixou o imóvel e continua assistindo a família em suas necessidades, não chega a ser caracterizado como abandono familiar. 

Além disso, ainda existem algumas divergências do que se configura o tal “abandono familiar”. Alguns tribunais defendem que o cônjuge precisa realmente ter “sumido do mapa”, ou seja, cortado relações e contato com a família. Outros alegam que para valer o direito ao usucapião familiar, é preciso apenas que o parceiro tenha desprovido sua família de apoio e subsistência. 

Quais são os requisitos subjetivos (pessoais) e objetivos (reais) para usucapião familiar?

É importante entender que para requerer, apenas o ex-cônjuge ou ex-companheiro, e não os demais membros da família desfeita, detém legitimidade para pleitear a aquisição originária do imóvel residencial, por meio dessa modalidade de usucapião. Sendo assim, as principais exigências são: 

  • O imóvel deve precisa ser localizado na zona urbana do município e ter uma área de no máximo, 250 m²;
  • O imóvel deve ser do casal e não apenas de um deles;
  • O cônjuge que permaneceu no imóvel deve manter a posse por no mínimo dois anos, antes de iniciar o processo;
  • O parceiro que ficou no imóvel não deve possuir nenhum outro imóvel, seja urbano ou rural;
  • O imóvel deve ser utilizado apenas com a finalidade de moradia;
  • É exigido por lei, que seja caracterizado o abandono completo do lar e da família, ou seja, que todo o ônus da manutenção do bem – IPTU, prestações do bem em caso de empréstimo bancário, água, luz, etc. – tenha recaído sobre a cônjuge que permaneceu no lar.

Então, podemos afirmar que a usucapião familiar é um instrumento que promove a dignidade das pessoas, assegurando-lhes o mínimo existencial dando direito à moradia daquele que foi compelido a assumir. 

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Como funciona a usucapião?

Você conhece alguém que se tornou proprietário de um imóvel que não era seu originalmente? Isso é possível à quem cuidou e prezou pela manutenção deste bem, por determinado período, como se dono já fosse. 

O termo usucapião vem do latim usucapio, que é traduzido como “tomar ou adquirir pelo uso”. O conceito é uma forma de conseguir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel. A usucapião surgiu na Roma Antiga com a intenção de prescrever o direito de propriedade na possibilidade do proprietário original não exercer a posse de um bem. Sendo assim, o termo foi incorporado à lei brasileira a partir do direito romano e conta com particularidades e características específicas. 

Então, de forma resumida, podemos entender que por meio da usucapião, é possível se apropriar de algo que formalmente não é seu e, pelo tempo de uso, tornar-se dono. Além disso, na prática forense, é também um modo de regularizar imóveis cuja documentação está irregular, tendo, desta forma, acesso ao Registro Imobiliário da propriedade.

Como funciona a usucapião na prática?

Na prática, a usucapião é uma forma de aquisição de direitos reais e sua característica particular é que a pessoa torna-se proprietária por ter passado determinado tempo na posse pacífica daquele bem. 

Existem diferentes tipos de usucapião e cada um funciona com suas especificações, porém, todas as modalidades possuem 3 requisitos em comum. São eles: 

Animus domini: corresponde ao comportamento da pessoa como proprietário do bem, ou seja, a posse com intenção de ser o proprietário do bem. Além disso, não basta estar de posse do bem, mas, também é necessário que a pessoa arque com os custos, faça manutenção, se apresente como proprietário, etc.

Inexistência de oposição à posse: aqui, não pode haver contestação à posse, que deve ser pacífica.

Posse ininterrupta por um período de tempo: o período varia para cada modalidade de usucapião, mas, é obrigatório existir um período de tempo com a posse sem oposição. 

Ainda que a posse preencha todos os requisitos necessários para a formulação de uma ação de usucapião, alguns pontos podem invalidar o processo. E é por isso que a contratação de um advogado especializado é obrigatória para a administração da justiça. 

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Qual o papel do advogado no inventário?

Com o falecimento de um parente, além da dor da perda, é necessário focar no processo de inventário, que acaba gerando dúvidas entre os herdeiros pois existem muitas regras que precisam ser seguidas. O procedimento de inventário é obrigatório para garantir que os bens da pessoa falecida sejam distribuídos de maneira justa entre os herdeiros. Sendo assim, a presença de um advogado é essencial para a condução técnica do processo e também obrigatória por determinação legal. 

Mas, por que é obrigatório contratar um advogado?

O falecimento de uma pessoa é um fato jurídico, então, produz efeitos relevantes para o ordenamento jurídico brasileiro e um desses efeitos é a transmissão dos bens da pessoa falecida aos seus sucessores, o qual deve ser realizado, necessariamente, por meio do processo de inventário.  A presença do advogado nos processos judiciais é um dos requisitos para o acesso à justiça,  isto porque o advogado possui prerrogativas profissionais que lhe asseguram o melhor exercício da profissão, com fim de garantir a defesa dos interesses dos sucessores. 

De acordo com o Código Civil, o advogado é crucial até mesmo em inventários extrajudiciais, pois o profissional possui qualificação para cumprir com as determinações legais, bem como é responsável pela correta orientação das partes.

Ademais, por meio de mecanismos jurídicos, é possível apurar o patrimônio, dívidas e direitos deixados pela pessoa falecida, os quais eventualmente são desconhecidos dos herdeiros. O advogado, então, auxiliará na documentação necessária, mediará conflitos, realizará a representação das partes perante o Poder Judiciário, e lidará com fatos que poderiam passar despercebidos por um leigo e que prejudicaria a partilha justa dos bens da herança.

Nossa recomendação: escolher um advogado especializado em Direito de Família em consenso com todos os membros da família.  A vantagem disso é a redução do litígio, agilidade do processo e a eliminação de gastos extras. Porém, também é possível a contratação de um advogado de forma individual por cada herdeiro conforme a relação de confiança estabelecida entre o profissional e o cliente. 

Precisa contratar um advogado para a realização do inventário? Nossa equipe conta com profissionais especializados com grande experiência e reconhecimento, oferecendo um serviço acessível, seguro e confiável durante todo o processo. Entre em contato hoje mesmo e peça um orçamento:

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Qual a diferença entre testamento e doação?

Quando começamos a pensar em planejamento sucessório, é comum surgirem ideias, entre elas o testamento e a doação dos bens em vida. Apesar de serem termos bem frequentes, é essencial compreender a diferença entre os dois para se organizar e evitar problemas envolvendo família e bens. 

Levando em consideração que o testamento é avaliado legalmente, pois, caso alguma determinação esteja em desacordo com a lei vigente, o documento ainda pode ser invalidado. Uma das principais dúvidas é sobre a obrigatoriedade de realizar o inventário caso a pessoa falecida possua um testamento validado por lei. E sim, independente da existência de um testamento, é necessário a abertura do inventário, para validação do testamento e consequente divisão dos bens entre os herdeiros, conforme manifestação de vontade do autor da herança.. 

Atenção!  O testamento existe para que os desejos da pessoa falecida sejam respeitados. Além disso, vale dizer que, o testamento pode ser feito por qualquer pessoa acima de 16 anos em plena saúde mental e não serve apenas para as pessoas que possuam uma grande quantidade de bens acumulados, mas, sobretudo, para direcionar a quem os bens serão direcionados após o óbito.

Sendo assim, o testamento bem elaborado elimina conflitos familiares que podem ocorrer na hora da partilha de bens e deve ser encarado como uma forma de resolver em vida questões que surgem quando o óbito acontece. 

Já a doação de bens, é a transferência de bens para os herdeiros com menor burocracia, ainda em vida. Nesse caso, a pessoa responsável pela doação tem a liberdade de, inclusive, determinar uma condição para que a doação seja efetivada. 

A doação de bens pode ser realizada por qualquer pessoa acima de 18 anos e, para diminuir os impactos financeiros, é possível que seja feito aos poucos. 

Então, como decidir entre o testamento e a doação em vida?

A doação em vida apresenta a grande vantagem de beneficiar alguém que a lei não julga como herdeiro e também a possibilidade de transmissão de bens aos poucos, reduzindo custos. As despesas são equivalentes às despesas de inventário. 

O testamento oferece algumas vantagens como a possibilidade de revisão a qualquer momento, transmissão dos bens conforme a vontade do testador e a opção de beneficiar alguém que a lei também não julga como herdeiro. A desvantagem é que não dispensa a realização do inventário.

Sendo assim, é importante concluir que a melhor opção é realizar um planejamento sucessório bem estruturado com a orientação de um advogado especializado para evitar problemas, sabendo-se que estas não são as únicas formas de planejamento sucessório, existindo outras que podem ser mais vantajosas a depender do caso concreto..

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Qual a diferença entre inventário e ação de arrolamento?

Quando falamos sobre o processo de inventário envolvendo herdeiros e bens a serem partilhados, é comum surgirem dúvidas do passo a passo e de termos jurídicos como é o caso de inventário e arrolamento. Apesar dos significados dos dois termos serem semelhantes e a finalidade de transferir os bens também é a mesma, existem algumas diferenças. Vamos conhecer?

A ação de arrolamento é basicamente o procedimento para transmitir os bens da pessoa falecida para os herdeiros de forma mais simplificada, uma vez que não discutem questões referentes a recolhimento de tributos (custas judiciais e ITCMD). 

E quando houver herdeiro único? Nesse caso, não haverá arrolamento e sim a aplicação de pedido de adjudicação. 

Para iniciar a ação de arrolamento, é necessário o espólio ter um valor limite?

Quando a totalidade dos bens for inferior a 1000 salários mínimos, o inventário será feito no modelo de arrolamento. 

Dessa forma, o inventariante nomeado, apresenta as declarações e atribuições de valor aos bens do espólio junto com o plano de partilha. 

Além disso, para se realizar o arrolamento temos três exigências legais: que são:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
  • Que haja concordância de todos os envolvidos, herdeiros, meeiros ou legatários, no tocante a partilha dos bens;
  • Não pode haver testamento.

Quando que a modalidade de arrolamento é considerada?

Além da questão do valor limite dos bens do espólio, o arrolamento pode ser considerado em outras duas situações: quando o falecido não deixa testamento ou quando houver acordo de todos os herdeiros maiores capazes sobre a partilha. 

Caso nenhuma dessas condições seja acordada, a transmissão dos bens deve ser feita pelo procedimento tradicional de inventário. 

Além disso, seja qual for a modalidade resolvida, é necessária a presença de um advogado especializado. Segundo o Código de Processo Civil, foi determinado que o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão no ato notarial.

Está com dúvidas sobre partilha de bens e inventário? Entre em contato conosco agora mesmo e peça um orçamento com nossa equipe. 

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Como é feita a divisão de bens no inventário

O inventário, a sucessão e o processo de divisão de bens muitas vezes se confundem e geram dúvidas por tocarem em pontos importantes como procedimento de partilha,  herdeiros e patrimônio e, é claro, a dolorosa perda de um ente querido. 

Sendo assim, entender alguns termos jurídicos e como funciona a divisão de bens é essencial para abreviar o procedimento e gerar consenso entre os envolvidos. 


E como de fato é feita essa divisão de bens na prática? 


Inicialmente, é essencial frisar que os herdeiros necessários do falecido são:  os filhos (descendentes), os pais do falecido ( ascendentes) e o cônjuge sobrevivente (se houver), nessa ordem.

A divisão de bens é feita de acordo com a existência ou não de um testamento deixado pelo falecido. Na hipótese do falecido não ter deixado testamento a partilha será realizada de acordo com a legislação em vigor.. Vale aqui destacar que, havendo herdeiros necessários, 50% dos bens do falecido devem ser reservados à eles, podendo o falecido dispor de 50% dos seus bens à terceiros, conforme sua vontade..


Como é dividida a herança entre cônjuge e filhos?


A divisão dos bens do falecido entre cônjuge e filhos dependerá do regime de casamento adotado pelo casal.  Partindo do regime de casamento mais comum no Brasil, isto é, da comunhão parcial de bens,  o cônjuge sobrevivente receberá a metade dos bens do falecido  que foram adquiridos na constância do casamento.

Ou seja, antes de ser considerado herdeiro, o cônjuge do falecido é meeiro, portanto, tem direito a metade dos bens que forem do patrimônio comum do casal. Já os filhos, que são os herdeiros, dividem os outros 50% entre si. 

Se existirem bens que não são comuns ao casal, o cônjuge figurará também como herdeiro e receberá parte igual a recebida pelos filhos desses bens. 


E qual o próximo passo depois da divisão?


A partilha é a divisão do acervo hereditário entre os sucessores do falecido após o inventário. Sendo assim, cada herdeiro por meio da partilha recebe finalmente a sua parte da herança. 

A partilha tem efeito declaratório pois a titularidade dos bens já pertence aos interessados desde o evento morte e a herança se mantém indivisível até a conclusão da partilha – a universalidade de bens do falecido pendente de partilha é denominada espólio.

Além disso, a partilha pode ser feita de 3 maneiras: amigável/consensual, judicial ou em vida, por doação. 

A partilha amigável/consensual ocorre quando os herdeiros capazes realizam o procedimento de inventário e partilha por escritura pública em cartório em comum acordo. 

A partilha judicial ocorre quando os herdeiros não compõem  um  acordo ou quando há algum herdeiro incapaz. Nesse caso, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para declarar a quem pertence o direito de herança e qual o quinhão a ser atribuído a cada parte interessada. 

Já a partilha em vida é realizada por doação, por meio de escritura pública, lavrada em cartório de notas, transferindo-se, assim, a totalidade dos bens aos herdeiros do doador,, reservado, obrigatoriamente, para si o usufruto – o direito de usar e gozar, exceto dispor – relativo a determinados bens ou reservando patrimônio suficiente para a subsistência do doador.

Agora que você já sabe como funciona a divisão e partilha de bens de uma pessoa falecida, ficou mais fácil compreender o papel do meeiro e de cada herdeiro envolvido no inventário. Porém, a presença de um advogado especializado é indispensável e obrigatória, ademais irá esclarecer todas as dúvidas e contribuir muito nesse momento tão delicado para a família. 

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Entenda como funciona o inventário judicial

Realizar o inventário é essencial para repartir os bens e demais responsabilidades aos herdeiros, podendo ser feito pela via judicial, sempre que a via extrajudicial não for possível. 

Entender como funciona o processo de inventário judicial é importante para ajudar a enfrentar as etapas com tranquilidade. 


E o que é preciso para dar entrada no processo de inventário judicial?


Qualquer herdeiro pode dar entrada no processo e a contratação de advogado é um dos requisitos obrigatórios. Cabe ao profissional orientar os herdeiros sobre a documentação necessária para a transmissão dos bens, bem como a forma adequada da partilha, segundo a legislação aplicável. 

O procedimento de inventário judicial é obrigatório quando o falecido deixou testamento, ou quando entre os herdeiros há menores, ou, ainda, quando não há consenso entre os herdeiros acerca da partilha de bens.

Atualmente o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias e, caso não seja feito nesse período, os herdeiros arcarão com multa e consequências negativas no que toca a indisponibilidade dos bens do falecido para venda, por exemplo. A referida multa é calculada sobre o imposto devido na transmissão de bens – ITCMD. Em São Paulo, a multa é progressiva e pode chegar a 20%, se o atraso para abertura do inventário e recolhimento do imposto for superior a 180 dias, contados da data do óbito. 


Quais as etapas do processo de inventário judicial?


Tendo em vista todos requisitos para realizar um inventário judicial, as principais etapas são:

  1. Contratação de um advogado especialista;
  2. Escolha de um inventariante;
  3. Levantamento de dívidas, direitos e bens;
  4. Pagamento de imposto – ITCMD;
  5. Divisão dos bens;
  6. Homologação judicial do plano de partilha; 
  7. Expedição da carta de sentença; e
  8. Registro dos bens em nome dos herdeiros.

Quanto tempo demora para concluir o processo de inventário judicial?

No inventário judicial, o juiz responsável verifica se todas as exigências legais estão sendo atendidas para que ocorra a homologação da partilha dos bens.  Em média, leva um ano para ser concluído em primeira instância, podendo avançar para instâncias superiores, dependendo das divergências entre os herdeiros no decorrer do processo. 

Por mais que o inventário judicial demore mais tempo para ser resolvido, com a orientação e presença de um advogado especialista, a agilidade do processo será garantida para que todas as partes envolvidas obtenham sucesso e menos complicações possíveis.

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Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada é um instituto do direito de família que tem por objetivo o compartilhamento equilibrado

Divórcio extrajudicial

Primeiramente, vale esclarecer que o Divórcio é uma forma de dissolução do casamento, que a partir da Lei 11.441/2007, tornou-se possível ser realizado de forma consensual em Cartório de Notas, possibilitando maior agilidade no processo como um todo.

Quais são as garantias em um contrato de locação imobiliária?

As garantias no contrato de locação visam assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo inquilino.