Autor: Isadora Ribeiro
Riscos de não realizar o inventário
Realizar um inventário é extremamente importante, necessário e obrigatório. Mas, antes de entender os riscos de não fazer o procedimento, é importante entender para que serve.
O inventário funciona para legalizar e formalizar a divisão e transferência de bens aos herdeiros do falecido. Pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial e para dar seguimento ao processo, é obrigatório o acompanhamento de um advogado.
Confira as principais dúvidas sobre inventário aqui.
O que pode acontecer se o inventário não for realizado?
Por ser um procedimento obrigatório, se não for realizado, o principal risco é o impedimento dos herdeiros de vender os bens deixados e a perda do acesso ao dinheiro em contas bancárias, poupança e aplicações que o falecido possuía. Ou seja, um inventário não iniciado pode fazer com que o patrimônio e bens de uma vida inteira seja lapidado por vários motivos, como desvalorização de bens.
Além disso, se o processo do inventário não for iniciado no prazo determinado (60 dias), ocorre a incidência de uma multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação e também taxa de juros.
Outra dúvida recorrente é sobre a perda permanente da herança caso o inventário não seja feito. A possibilidade existe e acontece quando o procedimento é requerido por um credor ao invés de ser feito por um dos herdeiros. Nesse caso, o inventário é judicial e os bens e dívidas do falecido são apurados.
Só após o pagamento das dívidas aos respectivos credores que o juiz poderá declarar a herança jacente. Sendo assim, os bens ficam sob guarda de um curador até que algum dos herdeiros apareça para reivindicar a sua parte.
Existe um prazo para reivindicar a herança?
Sim! Até um ano após a publicação do edital que declara a existência da herança. Passando esse prazo, se não houver nenhuma manifestação por parte dos herdeiros, é declarada a herança vacante. E nesse caso, os herdeiros não podem requerer os bens dentro do próprio processo e sim pelo processo distinto.
Como evitar os riscos?
É importante lembrar não só da importância das regras de divisão de bens como do cumprimento dos prazos após a data do falecimento.
Por isso, com um planejamento sucessório, além de reduzir os custos e evitar transtornos, é possível realizar o procedimento de forma clara e objetiva com a ajuda de um advogado.
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Como funciona a ordem de vocação hereditária?
Uma das principais dúvidas na hora de realizar um inventário é sobre a ordem de sucessão hereditária. Existe um conjunto de regras sobre o ato de uma pessoa substituir outra na titularidade de bens e obrigações no caso de falecimento. Sendo assim, a ordem de vocação hereditária significa a convocação das pessoas com direito à herança.
Mas, como isso funciona na prática?
A vocação hereditária pode ocorrer por sucessão legítima ou por disposição de última vontade do falecido por meio do testamento.
A convocação é feita de acordo com as classes estabelecidas pelo artigo 1.829 do Código Civil em que os primeiros são denominados pela lei de herdeiros necessários e não podem ser excluídos da sucessão via testamento. São eles: descendentes, ascendentes e cônjuges. Já a classe colateral, embora sejam herdeiros legítimos, não são herdeiros necessários, e refere-se aos irmãos, tios, sobrinhos e primos do falecido.
Sobre o direito do cônjuge, é importante dizer que somente é reconhecido o direito sucessório se eles não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de 02 anos, no momento do falecimento. É uma regra prescrita no artigo 1.830 do Código Civil Brasileiro. Ademais, o regime de casamento adotado (ex: separação de bens, comunhão parcial de bens ou comunhão total de bens) pode gerar diferentes direitos sucessórios ao cônjuge sobrevivente.
Existe mais algum tipo de sucessão?
A sucessão pode ter dois efeitos e variar de sucessão testamentária e legítima. A primeira diz respeito aos bens que são destinados a quem o falecido determinar no testamento, respeitando o limite testamentário (50% do seu legado), havendo herdeiros necessários Já a segunda, discrimina os herdeiros legítimos quando não há testamento, sendo destinados os bens e obrigações aos herdeiros legatários na forma e ordem fixada pela lei.
Quando ocorre a sucessão hereditária?
Ela se inicia a partir do momento do falecimento por meio do princípio da Saisine, ou seja, no momento exato em que a morte ocorreu.
Sendo assim, é imprescindível e obrigatório contratar um profissional especializado para realizar o inventário. Esse processo costuma demandar bastante conhecimento e, dependendo da formação familiar do falecido, é necessário uma orientação jurídica para validar todo o testamento.
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As principais dúvidas sobre inventário
A perda de um ente querido e os problemas com heranças são os principais desafios que a família precisa enfrentar quando não é feito um planejamento sucessório prévio. Mas, antes de tudo, que tal entender o que é inventário e por que é preciso ser feito?
O inventário é um procedimento com objetivo de obter a descrição de todos os bens, dívidas, direitos e deveres deixados por uma pessoa que faleceu. É o meio legal dos herdeiros determinar quem tem direito aos bens.
Ele é obrigatoriamente realizado por força de lei e é a única maneira para transferir os bens do falecido para os herdeiros. Para dar seguimento ao processo é obrigatório o acompanhamento de um advogado.
Como e quando o processo deve ser aberto?
Se o falecido deixou herdeiros é necessário realizar o inventário. O prazo de abertura do processo é de 60 dias após a data do óbito, segundo o Novo Código de Processo Civil.
E se não for feito dentro desse período? Nesse caso, ainda é possível dar entrada, porém haverá incidência de multas e juros a serem pagos calculados sobre o imposto (ITCMD).
Quais os tipos de inventário?
Existem dois tipos de inventário, que são: o judicial e o extrajudicial. Qual a diferença?
O judicial é o mais comum e é feito por meio do poder judiciário. E segundo o Código de Processo Civil, é obrigatório quando há testamento ou herdeiros menores de idade.
O extrajudicial é uma forma mais rápida realizado em cartório de notas. Porém, só pode ser realizado caso não exista testamento e os herdeiros sejam maiores de idade e concordem com a partilha de bens.
Quem tem direito a herança?
Os herdeiros necessários possuem direito ao recebimento dos bens da herança. São eles nesta ordem: descendentes, ascendentes e cônjuge.
E quando não há filhos, nem pais ou cônjuges sobreviventes? Nesse caso, os irmãos, tios e sobrinhos podem herdar. Tudo isso conforme o artigo 1.845 do Código Civil.
Onde é realizado um inventário?
O procedimento extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas independentemente do local do falecimento do autor da herança. Já o inventário judicial deve ser realizado no local da última residência do falecido ou na localidade dos bens deixados.
Quais os custos de um inventário?
O primeiro custo envolvendo inventário será no percentual de imposto que é pago sobre o total de bens e varia de estado para estado.
Depois, existem os custos com taxas e encargos de cartório e tudo é definido de acordo com o valor dos bens deixados.
Por fim, o valor cobrado pelos serviços jurídicos depende das características do tipo de inventário, isto é, judicial ou extrajudicial.
Concluindo, o valor total das despesas é relacionado ao monte partilhado e de acordo com o tempo gasto com cada processo realizado.
Agora que você já sabe o que é e quando realizar um inventário, ficou mais fácil entender as principais etapas do processo.
O processo de inventário costuma demandar bastante esforço e conhecimento. Por isso, conte sempre com a ajuda de profissionais especializados para realizar o processo de inventário.
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