Autor: Isadora Ribeiro

Riscos de não realizar o inventário

Realizar um inventário é extremamente importante, necessário e obrigatório. Mas, antes de entender os riscos de não fazer o procedimento, é importante entender para que serve. 

O inventário funciona para legalizar e formalizar a divisão e transferência de bens aos herdeiros do falecido. Pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial e para dar seguimento ao processo, é obrigatório o acompanhamento de um advogado. 


Confira as principais dúvidas sobre inventário aqui


O que pode acontecer se o inventário não for realizado?

Por ser um procedimento obrigatório, se não for realizado, o principal risco é o impedimento dos herdeiros de vender os bens deixados e a perda do acesso ao dinheiro em contas bancárias, poupança e aplicações que o falecido possuía. Ou seja, um inventário não iniciado pode fazer com que o patrimônio e bens de uma vida inteira seja lapidado por vários motivos, como desvalorização de bens.

Além disso, se o processo do inventário não for iniciado no prazo determinado (60 dias), ocorre a incidência de uma multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação e também taxa de juros. 

Outra dúvida recorrente é sobre a perda permanente da herança caso o inventário não seja feito. A possibilidade existe e acontece quando o procedimento é requerido por um credor ao invés de ser feito por um dos herdeiros. Nesse caso, o inventário é judicial e os bens e dívidas do falecido são apurados.

Só após o pagamento das dívidas aos respectivos credores que o juiz poderá declarar a herança jacente. Sendo assim, os bens ficam sob guarda de um curador até que algum dos herdeiros apareça para reivindicar a sua parte. 


Existe um prazo para reivindicar a herança? 

Sim! Até um ano após a publicação do edital que declara a existência da herança. Passando esse prazo, se não houver nenhuma manifestação por parte dos herdeiros, é declarada a herança vacante. E nesse caso, os herdeiros não podem requerer os bens dentro do próprio processo e sim pelo processo distinto. 


Como evitar os riscos?

É importante lembrar não só da importância das regras de divisão de bens como do cumprimento dos prazos após a data do falecimento.  

Por isso, com um planejamento sucessório, além de reduzir os custos e evitar transtornos, é possível realizar o procedimento de forma clara e objetiva com a ajuda de um advogado. 

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Como funciona a ordem de vocação hereditária?

Uma das principais dúvidas na hora de realizar um inventário é sobre a ordem de sucessão hereditária. Existe um conjunto de regras sobre o ato de uma pessoa substituir outra na titularidade de bens e obrigações no caso de falecimento. Sendo assim, a ordem de vocação hereditária significa a convocação das pessoas com direito à herança. 


Mas, como isso funciona na prática?

A vocação hereditária pode ocorrer por sucessão legítima ou por disposição de última vontade do falecido por meio do testamento. 

A convocação é feita de acordo com as classes estabelecidas pelo artigo 1.829 do Código Civil em que os primeiros são denominados pela lei de herdeiros necessários e não podem ser excluídos da sucessão via testamento. São eles: descendentes, ascendentes e cônjuges. Já a classe colateral, embora sejam herdeiros legítimos, não são herdeiros necessários, e refere-se aos irmãos, tios, sobrinhos e primos do falecido. 

Sobre o direito do cônjuge, é importante dizer que somente é reconhecido o direito sucessório se eles não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de 02 anos, no momento do falecimento. É uma regra prescrita no artigo 1.830 do Código Civil Brasileiro. Ademais, o regime de casamento adotado (ex: separação de bens, comunhão parcial de bens ou comunhão total de bens) pode gerar diferentes direitos sucessórios ao cônjuge sobrevivente.


Existe mais algum tipo de sucessão?

A sucessão pode ter dois efeitos e variar de sucessão testamentária e legítima. A primeira diz respeito aos bens que são destinados a quem o falecido determinar no testamento, respeitando o limite testamentário (50% do seu legado), havendo herdeiros necessários Já a segunda, discrimina os herdeiros legítimos quando não há testamento, sendo destinados os bens e obrigações aos herdeiros legatários na forma e ordem fixada pela lei. 


Quando ocorre a sucessão hereditária?

Ela se inicia a partir do momento do falecimento por meio do princípio da Saisine, ou seja, no momento exato em que a morte ocorreu. 

Sendo assim, é imprescindível e obrigatório contratar um profissional especializado para realizar o inventário. Esse processo costuma demandar bastante conhecimento e,  dependendo da formação familiar do falecido, é necessário uma orientação jurídica para validar todo o testamento. 

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As principais dúvidas sobre inventário

A perda de um ente querido e os problemas com heranças são os principais desafios que a família precisa enfrentar quando não é feito um planejamento sucessório prévio. Mas, antes de tudo, que tal entender o que é inventário e por que é preciso ser feito?  

O inventário é um procedimento com objetivo de obter a descrição de todos os bens, dívidas, direitos e deveres deixados por uma pessoa que faleceu. É o meio legal dos herdeiros determinar quem tem direito aos bens. 

Ele é obrigatoriamente realizado por força de lei e é a única maneira para transferir os bens do falecido para os herdeiros. Para dar seguimento ao processo é obrigatório o acompanhamento de um advogado.  

Como e quando o processo deve ser aberto?

Se o falecido deixou herdeiros é necessário realizar o inventário. O prazo de abertura do processo é de 60 dias após a data do óbito, segundo o Novo Código de Processo Civil.

E se não for feito dentro desse período? Nesse caso, ainda é possível dar entrada, porém haverá incidência de multas e juros a serem pagos calculados sobre o imposto (ITCMD).

Quais os tipos de inventário?

Existem dois tipos de inventário, que são: o judicial e o extrajudicial. Qual a diferença?

O judicial é o mais comum e é feito por meio do poder judiciário. E segundo o Código de Processo Civil, é obrigatório quando há testamento ou herdeiros menores de idade.  

O extrajudicial é uma forma mais rápida realizado em cartório de notas. Porém, só pode ser realizado caso não exista testamento e os herdeiros sejam maiores de idade e concordem com a partilha de bens.

Quem tem direito a herança?

Os herdeiros necessários possuem direito ao recebimento dos bens da herança. São eles nesta ordem: descendentes, ascendentes e cônjuge. 

E quando não há filhos, nem pais ou cônjuges sobreviventes? Nesse caso, os irmãos, tios e sobrinhos podem herdar. Tudo isso conforme o artigo 1.845 do Código Civil.  

Onde é realizado um inventário?

O procedimento extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas independentemente do local do falecimento do autor da herança. Já o inventário judicial deve ser realizado no local da última residência do falecido ou na localidade dos bens deixados.

Quais os custos de um inventário?

O primeiro custo envolvendo inventário será no percentual de imposto que é pago sobre o total de bens e varia de estado para estado.  

Depois, existem os custos com taxas e encargos de cartório e tudo é definido de acordo com o valor dos bens deixados.

Por fim, o valor cobrado pelos serviços jurídicos depende das características do tipo de inventário, isto é, judicial ou extrajudicial.

Concluindo, o valor total das despesas é relacionado ao monte partilhado e de acordo com o tempo gasto com cada processo realizado. 

Agora que você já sabe o que é e quando realizar um inventário, ficou mais fácil entender as principais etapas do processo. 

O processo de inventário costuma demandar bastante esforço e conhecimento. Por isso, conte sempre com a ajuda de profissionais especializados para realizar o processo de inventário. 

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