Qual a documentação necessária para inventário?

Quando o assunto é inventário, uma das principais dúvidas dos herdeiros é separar a documentação necessária para o processo correr com sucesso. Em todo inventário, uma pessoa é nomeada como inventariante e uma das funções de sua responsabilidade é providenciar os documentos pertinentes para dar continuidade ao processo. 

A documentação para inventário judicial ou extrajudicial é igual, porém, o que pode mudar são as provas utilizadas ao longo de um processo judicial. Sendo assim, independente do tipo, existem documentos indispensáveis. São eles:

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF;
  • Se era casado, certidão de casamento ou união estável atualizada;
  • Se era solteiro, certidão de nascimento atualizada;
  • Se era separado judicialmente ou divorciado, certidão de casamento atualizada;
  • Comprovante do último domicílio;
  • Certidões negativas de débitos da União em nome do falecido.

Documentos dos herdeiros

  • RG e CPF;
  • Para os solteiros, certidão de nascimento atualizada;
  • Para os casados, certidão de casamento ou união estável atualizada;
  • Para os separados judicialmente ou divorciados, certidão de casamento atualizada.

Documentos dos bens

Imóveis:

  • Comprovante de propriedade;
  • Certidão da matrícula atualizada;
  • Certidão de ônus reais;
  • Guia de IPTU ou taxa de lixo, BCI, ou outro documento do Município concernente ao imóvel no qual conste o seu valor venal à época do óbito;
  • Certidão negativa de débitos municipais em relação ao imóvel.
  •  

Automóveis:

  • CRV do veículo;
  • RENAVAN do veículo.

Empresa:

  • Contrato social;
  • Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas.

Conhecendo toda a documentação essencial para um inventário, você já tem uma ideia do que providenciar para agilizar o processo. 

Vale lembrar que documentos excepcionais, necessários em situações específicas, também serão solicitados com a orientação de um advogado atuante na área. 


Quando providenciar a documentação?


Uma das razões para o atraso de conclusão do processo é o fato que várias das certidões e matrículas exigidas na documentação, possuem prazo de validade diferentes. Por isso, não é recomendado providenciar a documentação antes de conversar com seu advogado.

Para evitar retrabalhos, a única resposta para essa pergunta é seguir a orientação do seu advogado e providenciar tudo dentro dos prazos combinados com ele.

Precisa de um advogado para acompanhar o seu caso? Entre em contato e peça um orçamento conosco agora mesmo.

E-mail: contato@martinetti.adv.br
Telefone: (11) 3105-3677

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *