Qual a diferença entre testamento e doação?

Quando começamos a pensar em planejamento sucessório, é comum surgirem ideias, entre elas o testamento e a doação dos bens em vida. Apesar de serem termos bem frequentes, é essencial compreender a diferença entre os dois para se organizar e evitar problemas envolvendo família e bens. 

Levando em consideração que o testamento é avaliado legalmente, pois, caso alguma determinação esteja em desacordo com a lei vigente, o documento ainda pode ser invalidado. Uma das principais dúvidas é sobre a obrigatoriedade de realizar o inventário caso a pessoa falecida possua um testamento validado por lei. E sim, independente da existência de um testamento, é necessário a abertura do inventário, para validação do testamento e consequente divisão dos bens entre os herdeiros, conforme manifestação de vontade do autor da herança.. 

Atenção!  O testamento existe para que os desejos da pessoa falecida sejam respeitados. Além disso, vale dizer que, o testamento pode ser feito por qualquer pessoa acima de 16 anos em plena saúde mental e não serve apenas para as pessoas que possuam uma grande quantidade de bens acumulados, mas, sobretudo, para direcionar a quem os bens serão direcionados após o óbito.

Sendo assim, o testamento bem elaborado elimina conflitos familiares que podem ocorrer na hora da partilha de bens e deve ser encarado como uma forma de resolver em vida questões que surgem quando o óbito acontece. 

Já a doação de bens, é a transferência de bens para os herdeiros com menor burocracia, ainda em vida. Nesse caso, a pessoa responsável pela doação tem a liberdade de, inclusive, determinar uma condição para que a doação seja efetivada. 

A doação de bens pode ser realizada por qualquer pessoa acima de 18 anos e, para diminuir os impactos financeiros, é possível que seja feito aos poucos. 

Então, como decidir entre o testamento e a doação em vida?

A doação em vida apresenta a grande vantagem de beneficiar alguém que a lei não julga como herdeiro e também a possibilidade de transmissão de bens aos poucos, reduzindo custos. As despesas são equivalentes às despesas de inventário. 

O testamento oferece algumas vantagens como a possibilidade de revisão a qualquer momento, transmissão dos bens conforme a vontade do testador e a opção de beneficiar alguém que a lei também não julga como herdeiro. A desvantagem é que não dispensa a realização do inventário.

Sendo assim, é importante concluir que a melhor opção é realizar um planejamento sucessório bem estruturado com a orientação de um advogado especializado para evitar problemas, sabendo-se que estas não são as únicas formas de planejamento sucessório, existindo outras que podem ser mais vantajosas a depender do caso concreto..

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