Qual a diferença entre inventário e ação de arrolamento?

Quando falamos sobre o processo de inventário envolvendo herdeiros e bens a serem partilhados, é comum surgirem dúvidas do passo a passo e de termos jurídicos como é o caso de inventário e arrolamento. Apesar dos significados dos dois termos serem semelhantes e a finalidade de transferir os bens também é a mesma, existem algumas diferenças. Vamos conhecer?

A ação de arrolamento é basicamente o procedimento para transmitir os bens da pessoa falecida para os herdeiros de forma mais simplificada, uma vez que não discutem questões referentes a recolhimento de tributos (custas judiciais e ITCMD). 

E quando houver herdeiro único? Nesse caso, não haverá arrolamento e sim a aplicação de pedido de adjudicação. 

Para iniciar a ação de arrolamento, é necessário o espólio ter um valor limite?

Quando a totalidade dos bens for inferior a 1000 salários mínimos, o inventário será feito no modelo de arrolamento. 

Dessa forma, o inventariante nomeado, apresenta as declarações e atribuições de valor aos bens do espólio junto com o plano de partilha. 

Além disso, para se realizar o arrolamento temos três exigências legais: que são:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
  • Que haja concordância de todos os envolvidos, herdeiros, meeiros ou legatários, no tocante a partilha dos bens;
  • Não pode haver testamento.

Quando que a modalidade de arrolamento é considerada?

Além da questão do valor limite dos bens do espólio, o arrolamento pode ser considerado em outras duas situações: quando o falecido não deixa testamento ou quando houver acordo de todos os herdeiros maiores capazes sobre a partilha. 

Caso nenhuma dessas condições seja acordada, a transmissão dos bens deve ser feita pelo procedimento tradicional de inventário. 

Além disso, seja qual for a modalidade resolvida, é necessária a presença de um advogado especializado. Segundo o Código de Processo Civil, foi determinado que o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão no ato notarial.

Está com dúvidas sobre partilha de bens e inventário? Entre em contato conosco agora mesmo e peça um orçamento com nossa equipe. 

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