As principais dúvidas sobre inventário

A perda de um ente querido e os problemas com heranças são os principais desafios que a família precisa enfrentar quando não é feito um planejamento sucessório prévio. Mas, antes de tudo, que tal entender o que é inventário e por que é preciso ser feito?  

O inventário é um procedimento com objetivo de obter a descrição de todos os bens, dívidas, direitos e deveres deixados por uma pessoa que faleceu. É o meio legal dos herdeiros determinar quem tem direito aos bens. 

Ele é obrigatoriamente realizado por força de lei e é a única maneira para transferir os bens do falecido para os herdeiros. Para dar seguimento ao processo é obrigatório o acompanhamento de um advogado.  

Como e quando o processo deve ser aberto?

Se o falecido deixou herdeiros é necessário realizar o inventário. O prazo de abertura do processo é de 60 dias após a data do óbito, segundo o Novo Código de Processo Civil.

E se não for feito dentro desse período? Nesse caso, ainda é possível dar entrada, porém haverá incidência de multas e juros a serem pagos calculados sobre o imposto (ITCMD).

Quais os tipos de inventário?

Existem dois tipos de inventário, que são: o judicial e o extrajudicial. Qual a diferença?

O judicial é o mais comum e é feito por meio do poder judiciário. E segundo o Código de Processo Civil, é obrigatório quando há testamento ou herdeiros menores de idade.  

O extrajudicial é uma forma mais rápida realizado em cartório de notas. Porém, só pode ser realizado caso não exista testamento e os herdeiros sejam maiores de idade e concordem com a partilha de bens.

Quem tem direito a herança?

Os herdeiros necessários possuem direito ao recebimento dos bens da herança. São eles nesta ordem: descendentes, ascendentes e cônjuge. 

E quando não há filhos, nem pais ou cônjuges sobreviventes? Nesse caso, os irmãos, tios e sobrinhos podem herdar. Tudo isso conforme o artigo 1.845 do Código Civil.  

Onde é realizado um inventário?

O procedimento extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas independentemente do local do falecimento do autor da herança. Já o inventário judicial deve ser realizado no local da última residência do falecido ou na localidade dos bens deixados.

Quais os custos de um inventário?

O primeiro custo envolvendo inventário será no percentual de imposto que é pago sobre o total de bens e varia de estado para estado.  

Depois, existem os custos com taxas e encargos de cartório e tudo é definido de acordo com o valor dos bens deixados.

Por fim, o valor cobrado pelos serviços jurídicos depende das características do tipo de inventário, isto é, judicial ou extrajudicial.

Concluindo, o valor total das despesas é relacionado ao monte partilhado e de acordo com o tempo gasto com cada processo realizado. 

Agora que você já sabe o que é e quando realizar um inventário, ficou mais fácil entender as principais etapas do processo. 

O processo de inventário costuma demandar bastante esforço e conhecimento. Por isso, conte sempre com a ajuda de profissionais especializados para realizar o processo de inventário. 

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